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Ensino

Registros e Diplomas

Publicado em Terça, 12 de Abril de 2016, 16h21 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

A Coordenação de Registros e Diplomas (CRD), vinculada à estrutura administrativa da Reitoria do IFFar, é responsável pela orientação e padronização dos procedimentos relacionados aos registros acadêmicos, bem como pela expedição e pelo registro de diplomas.

A seguir, estão disponíveis informações e orientações sobre registros acadêmicos e diplomas, fundamentadas no Regulamento dos Registros Acadêmicos, aprovado pela Resolução Consup nº 19/2023, e nas demais normativas vigentes.

Para mais informações sobre a organização didático-pedagógica dos cursos técnicos e de graduação do IFFar, consulte as seguintes normativas:

  • Resolução Consup nº 28/2019 – Estabelece as Diretrizes Administrativas e Curriculares para a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFFar.
  • Resolução Consup nº 49/2021 – Estabelece as Diretrizes Administrativas e Curriculares para a Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Graduação do IFFar.

 

Diplomas de cursos técnicos

Os diplomas dos cursos técnicos ofertados pelos campi do IFFar são expedidos pelas Coordenações de Registros Acadêmicos (CRAs) das respectivas unidades.

 

Diplomas de cursos de graduação e pós-graduação

Os diplomas dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação stricto sensu, bem como os certificados dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), são expedidos pela Coordenação de Registros e Diplomas (CRD), a partir da processos administrativos autuados nos campi.

 

Diploma Digital

O IFFar implementou o Diploma Digital para os cursos superiores de graduação a partir de 1º de julho de 2025, conforme o prazo estabelecido pela Portaria MEC nº 70/2025. Desde essa data, os diplomas de graduação são expedidos em formato digital, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Os diplomas físicos de graduação expedidos até 30 de junho de 2025 permanecem válidos em todo o território nacional, não sendo necessária sua substituição pelo formato digital.

O Diploma Digital possui validade jurídica e é constituído por um arquivo eletrônico no formato XML, que contém assinaturas digitais. Sua representação visual, em formato PDF, permite a consulta e a conferência das informações do diploma, além de disponibilizar acesso ao arquivo XML original e à página oficial do MEC para verificação de sua autenticidade.

Desde janeiro de 2026, o IFFar emite os diplomas de mestrado em formato digital, com assinaturas eletrônicas que permitem a verificação de sua autenticidade. Entretanto, esses diplomas ainda não são expedidos no formato XML previsto pelo Ministério da Educação (MEC), cuja implementação depende da publicação de ato normativo específico.

Conforme a Portaria MEC nº 929, de 30 de dezembro de 2025, o prazo para implementação do Diploma Digital nos cursos de pós-graduação stricto sensu será de até 180 dias, contados da publicação do ato específico de atualização técnica que alterará os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SESU nº 1/2020.

 

Solicitação de segunda via do diploma

Os diplomados que possuem diploma físico podem solicitar a emissão de segunda via, mediante requerimento à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus de origem.

Para solicitar a segunda via, o interessado deverá:

  1. Preencher o Requerimento de Emissão de 2ª Via de Diploma – IFFar;
  2. Entregar o diploma original à CRA ou, em caso de extravio, apresentar o Boletim de Ocorrência;
  3. Apresentar a documentação necessária, conforme orientações da CRA.

O prazo para emissão da segunda via é de até 60 dias, observados os procedimentos institucionais.

 

Verificação da autenticidade de diplomas e certificados

A verificação da autenticidade dos documentos expedidos pelo IFFar deve observar o tipo de documento e o sistema utilizado para sua emissão.

- Diplomas digitais de graduação emitidos a partir de 1º de julho de 2025 - a autenticidade dos diplomas digitais de graduação pode ser verificada por meio dos mecanismos de validação disponibilizados no diploma em pdf, como o endereço eletrônico de consulta ou o QR Code.

- Diplomas dos cursos técnicos e diplomas de graduação emitidos até 30 de junho de 2025, com código de verificação gerado pelo SIGAA - podem ter sua autenticidade consultada na página de validação de documentos do SIGAA:

https://sig.iffarroupilha.edu.br/sigaa/public/autenticidade/tipo_documento.jsf

Após selecionar o tipo de documento “Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso”, deverão ser informados os seguintes dados:

  • Nº de Registro: localizado no verso do diploma, antes da informação sobre o número da folha e do livro de registro;
  • Data de Emissão: localizada no anverso do diploma, antes das assinaturas;
  • Código de Verificação: localizado no rodapé do verso do diploma.

- Diplomas registrados em livros físicos, sem código de verificação eletrônica - Os diplomas registrados em livros físicos que não possuem código de verificação eletrônica podem ter sua autenticidade confirmada mediante consulta à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus de origem ou à Coordenação de Registros e Diplomas (CRD) da Reitoria. A ausência de código de verificação eletrônica não compromete a validade desses diplomas, cuja autenticidade pode ser comprovada por meio dos registros institucionais.

 

Requerimentos

Na página de Formulários e Documentos do IFFar, você encontra formulários para diversos tipos de solicitações acadêmicas, como aproveitamento de estudos, ajuste de matrícula, trancamento, transferência e cancelamento de curso.

Também estão disponíveis formulários para certificação de conhecimentos e experiências anteriores, regime especial de avaliação, estudos domiciliares, emissão de segunda via de diploma e inclusão ou retirada de nome social, entre outros.

 

Outros Documentos

 

Diplomados IFFar

Anexos:

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