Mobilidade Servidores - Remoção
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades:
- de ofício, no interesse da Administração;
- a pedido, a critério da Administração;
- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípíos, que foi deslocado no interesse da administração;
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Previsão legal:
Art. 18 e Art. 36 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Processo de Remoção de servidores:
Desde 2019 o IFFar adota o processo de fluxo contínuo por meio da criação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido - instituído e regulamentado por pela Instrução Normativa nº 4/2024 - GRE.
A inscrição para formação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido está disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYYylcuTKZrLuYKSpQI9nsfWa0-dL5T3eBP1O1PHrUp0h3Gg/viewform, sendo que são requisitos para inscrição e permanência no banco de interessados:
I - estar em efetivo exercício no IFFar;
II - não ter sido removido a pedido ou redistribuído nos últimos 12 (doze) meses;
III - não estar em gozo de quaisquer das licenças ou afastamentos:
a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) Licença para o serviço militar;
c) Licença para atividade política;
d) Licença para tratar de interesses particulares;
e) Licença para o desempenho de mandato classista;
f) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
g) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
h) Afastamento para o exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, igual ou superior a 30 (trinta) dias;
i) Afastamento integral para qualificação.
A relação ordenada dos servidores no banco de servidores interessados em remoção a pedido será publicada pela CDP, no site institucional do IFFar, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, para as inscrições homologadas e incluídas no sistema até o dia 15 (quinze) do mês anterior.
Publicações e informes ocorrerão nesta página (acesse as últimas publicações nos anexos desta página. Para anos anteriores, acesse os links abaixo).
Anexos:
- Servidores Removidos Processos Andamento - 06/01/2025 (517 Downloads)
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