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Gestão de Pessoas

Mobilidade Servidores - Remoção

Publicado em Sexta, 28 de Junho de 2019, 17h12 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades:

  1. de ofício, no interesse da Administração;
  2. a pedido, a critério da Administração;
  3. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípíos, que foi deslocado no interesse da administração;
    2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Previsão legal:

Art. 18 e Art. 36 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Processo de Remoção de servidores:

A partir de 1º de agosto de 2019, o IFFar adota o processo de fluxo contínuo por meio da criação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido - instituído e regulamentado pela Instrução Normativa PRDI nº 05/2019.

A inscrição para formação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido está disponível no link http://proseletivo.iffarroupilha.edu.br/inscricoes-remocao/.

Publicações e informes ocorrerão nesta página (acesse as últimas publicações nos anexos desta página. Para anos anteriores, acesse os links abaixo).

Anexos:

registrado em:
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