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IFFar divulga orientações para retorno presencial integral

Publicado em Quarta, 12 de Janeiro de 2022, 15h44 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes institucionais e vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada pela comunidade acadêmica.

Anexos:

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Após quase dois anos de pandemia e de atividades predominantemente remotas, o retorno presencial integral no Instituto Federal Farroupilha já tem data marcada. Estudantes de todos os cursos voltam a ocupar os campi no dia 16 de fevereiro, data de início das aulas conforme calendário acadêmico. Servidores docentes, técnicos-administrativos e funcionários terceirizados retornam ao trabalho presencial um pouco antes, a partir do dia 1º.

Para organizar esse retorno com a maior segurança possível, o IFFar publicou nesta terça-feira (11) a Instrução Normativa nº 04/2022 (arquivo anexo a esta notícia), que traz orientações para a realização das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração. A retomada presencial integral foi oficializada em dezembro de 2021 por meio desta resolução do Conselho Superior e desta portaria.

Confira a seguir os principais destaques da Instrução Normativa.

 

Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar

Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Pessoas que não puderam se vacinar por questões de saúde deverão comprovar a contraindicação por atestado médico. Essas devem permanecer em atividades remotas enquanto durar a pandemia ou, se preferirem, preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho presencial. Contudo, antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar, não vacinados deverão apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h, além de assinar um termo de ciência e responsabilidade. Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis.

 

Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa

Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.

Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.

A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.

 

Servidores com comorbidades podem continuar em trabalho remoto

Assim como para estudantes, está prevista a possibilidade de continuidade das atividades remotas para servidores que apresentam as condições ou fatores de risco dispostas na IN nº 90 do Ministério da Economia. Servidoras e servidores em trabalho remoto deverão realizar suas atividades no horário regular de funcionamento da instituição, em equidade com aqueles exercerão o trabalho presencialmente.

Caso o servidor pertencente a grupo de risco e/ou que possua comorbidade deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher a autodeclaração para o retorno ao trabalho presencial, a ser entregue ao setor de saúde de sua unidade. 

 

Situação epidemiológica continua sendo monitorada

A Instrução Normativa nº 04/2022 ressalta que "as atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração podem ser interrompidas por tempo indeterminado, a qualquer momento, em razão das condições do cenário epidemiológico". O parâmetro para acompanhamento dessas condições é o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação) de Monitoramento adotado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (11), foi emitido um Aviso - o primeiro nível do sistema, antes de Alerta e Ação - a todas as 21 regiões Covid do estado, motivado pelo crescimento exponencial de casos.

A IN dispõe também que poderá haver suspensão das atividades presenciais de uma turma, por tempo determinado, caso servidores ou estudantes apresentem sintomas ou confirmação de diagnóstico de Covid-19.

 

Plano de Contingência recebeu atualização

As medidas de prevenção e de biossegurança que devem ser seguidas pela comunidade acadêmica na retomada das atividades presenciais estão reunidas no Plano de Contingência para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus (Covid-19) do IFFar. Publicado pela primeira vez em julho de 2020, o documento foi revisado em 2021 e recentemente recebeu uma atualização para englobar as mais recentes recomendações do Ministério da Saúde. Confira a atualização.

Dentre as principais mudanças no Plano, destaca-se o tempo de isolamento em casos positivos de Covid, que antes era de 14 dias e agora está estabelecido entre 5 e 10 dias, dependendo dos sintomas e de resultados dos testes. Outra alteração nas recomendações é a aferição de temperatura na entrada das unidades, que passou a ser facultativa, sendo mantida nas moradias estudantis. 

Além disso, o Plano de Contingência reforça as medidas gerais de prevenção: o uso obrigatório da máscara, a higienização frequente das mãos, o distanciamento interpessoal e, especialmente, a importância da vacinação completa. Segundo dados globais divulgados na semana passada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), até 90% dos pacientes que foram hospitalizados com casos graves de Covid-19 não estavam imunizados.

 

Secom

 

 

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