IFFar divulga nota sobre pagamento de auxílios da Assistência Estudantil
Hoje (16), o IFFar divulgou uma nota sobre o pagamento de auxílios da Assistência Estudantil no mês de dezembro de 2020. Na nota, a instituição informa que os estudantes beneficiados com os auxílios da Assistência Estudantil, concedidos em Caráter Emergencial no ano de 2020, que correspondem ao auxílio emergencial, auxílio inclusão digital e, em alguns casos, ao auxílio eventual e atleta, receberão as parcelas dos auxílios referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021 no mês de dezembro de 2020. Dessa forma, no mês de dezembro, os beneficiados receberão os valores referentes ao pagamento de três parcelas de auxílios, correspondendo aos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021.
https://iffar.edu.br/noticias-pb/item/19365-iffar-divulga-nota-sobre-pagamento-de-aux%C3%ADlios-da-assist%C3%AAncia-estudantil-5fb290bae2c5a#sigProId533e95d200
Segundo a Diretoria de Assistência Estudantil, o adiantamento do pagamento das parcelas dos auxílios possui o objetivo de garantir a assistência estudantil, a permanência e o êxito dos estudantes nos meses em que o calendário acadêmico avançará rumo ao ano de 2021. Ao mesmo tempo, busca garantir a melhor gestão e planejamento dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Confira a nota na íntegra abaixo:
Nota sobre o pagamento de auxílios da Assistência Estudantil no mês de dezembro de 2020
Considerando o calendário letivo de 2020 e deliberação junto às Coordenações de Assistência Estudantil na 31ª Reunião Ordinária do Comitê Assessor de Ensino (CAEN), realizada no dia 10 de novembro de 2020, e na 19ª Reunião Extraordinária do Colégio de Dirigentes (CODIR), realizada no dia 11 de novembro de 2020, a Diretoria de Assistência Estudantil informa que os estudantes beneficiados com os auxílios da Assistência Estudantil, concedidos em Caráter Emergencial no ano de 2020, regulamentados pela Resolução Ad Referendum nº 03/2020 e alterados pela Resolução Ad Referendum nº 10/2020, que correspondem ao auxílio emergencial, auxílio inclusão digital e, em alguns casos, ao auxílio eventual e atleta, terão as parcelas dos auxílios referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021 pagas no mês de dezembro de 2020. Dessa forma, no mês de dezembro, os beneficiados receberão os valores referentes ao pagamento de 03 (três) parcelas de auxílios, correspondendo aos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021. Essa medida acarretará o não pagamento das parcelas dos auxílios nos dois últimos meses que correspondem ao calendário acadêmico de 2020, isto é, em janeiro e fevereiro de 2021.
O adiantamento do pagamento das parcelas dos auxílios possui o objetivo de garantir a assistência, a permanência e o êxito dos estudantes nos meses em que o calendário acadêmico avançará rumo ao ano de 2021. Ao mesmo tempo, busca garantir a melhor gestão e planejamento dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Ressaltamos que, mesmo com o adiantamento do pagamento dos auxílios, serão observadas as condições de permanência para continuidade de pagamento do benefício, tais como: a participação e o retorno das atividades propostas nas aulas síncronas e atividades assíncronas e o não trancamento da matrícula. Caso o estudante não cumpra com os requisitos citados, terá que realizar a devolução dos valores recebidos através de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme prevê as resoluções que normatizam a concessão dos auxílios. Também estarão sujeitos à devolução aqueles estudantes que, por ventura, venham a evadir. Alertamos que, caso o estudante não efetue o pagamento de GRU, terá seu nome incluído na dívida ativa da União.
Para o ano letivo de 2021, as equipes de Assistência Estudantil do IFFar trabalharão no planejamento e na elaboração de um novo processo de concessão de auxílios, o qual será amplamente divulgado.
Diretoria de Assistência Estudantil – IF Farroupilha
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