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Competências
A Lei 11.982 de 29 de dezembro de 2008, que criou o IFFar, em seu artigo 6º, estabelece as seguintes finalidades dos Institutos Federais:
- Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos, com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
- Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
- Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
- Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural, no âmbito de atuação do Instituto Federal;
- Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
- Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
- Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
- Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
- Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Para mais informações sobre competências no IFFar, acesse os seguintes documentos:
- Regimento Geral do IFFar: o documento disciplina a organização e as competências dos órgãos que integram a estrutura mínima organizacional do Instituto Federal Farroupilha.
- Estrutura Organizacional do IFFar: a Portaria nº 839/2024 descreve a estrutura administrativa e o quadro de funções comissionadas do IFFar. O documento também dispõem das atribuições de cada uma das unidades organizacionais (UORGS) do IFFar.
- Organograma do IFFar: acesse a versão atualizada e diagramada do Organograma do IFFar.
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