Certificação ENEM
Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
- indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
- possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
- atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do ENEM que a tenham indicado no momento da inscrição.
As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no ENEM são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.
Para saber quais são as Secretarias de Estado de Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia utilizam o ENEM para fins de certificação, clique nos links a seguir:
Guia de certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
Contato dos Institutos Federais que certificam, por UF
Contato das Secretarias de Estado de Educação que certificam, por UF
O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.
Ver mais em Formulários/Documentos.
ENEM
A seleção de candidatos por meio dos resultados em exames aplicados nacionalmente representa uma alternativa de ingresso para o IF Farroupilha. Nesse sentido, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) avalia os desempenhos individuais dos alunos, indicando resultados comparativos, em nível nacional, da qualidade da oferta da Educação Básica. Os exames realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) são reconhecidos nacionalmente. Os órgãos colegiados da instituição definirão as condições e critérios para essa forma de ingresso, tanto no que se refere à sua progressiva ou imediata implantação quanto à adesão ao SISU e SISU-Tec. Poderão optar, ainda, por usar outra forma de ingresso para vagas complementares que não tenham sido preenchidas no acesso via ENEM, conforme regulamentação específica a ser prevista.
WebTV
Os serviços disponibilizados pelos estúdios, como gravação, edição, finalização e transmissão objetivam atender as solicitações da comunidade acadêmica para a capacitação de palestras, vídeo aulas e projetos institucionais, sendo posteriormente armazenados no acervo da instituição.
Ver mais em http://webtv.iffarroupilha.edu.br/.
Comitê Assessor
O Comitê Assessor de Ensino (CAEN) está diretamente ligado à Pró-Reitoria de Ensino e tem por fundamentos básicos, princípios e finalidades:
- Assessorar a Pró-Reitoria de Ensino no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão da proposta pedagógica da instituição, bem como implementar políticas de ensino que viabilizem a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis e modalidades da educação profissional. E, também, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha;
- Pensar e dirigir de forma abrangente o conjunto complexo da gestão de ensino por intermédio da prática efetiva da administração democrática por meio da construção coletiva de planos, ações e mecanismos de trabalho em prol da concretização dos objetivos da instituição e dos sujeitos bem como promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e Extensão;
- Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento do ensino no IF Farroupilha, conforme as Diretrizes Institucionais e legislação vigentes;
- Garantir os preceitos da alteridade, responsabilidade, empoderamento e autonomia das pessoas na instituição.
O CAEN tem caráter propositivo e consultivo, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha pelo diálogo com a Pró-Reitoria de Ensino, com as demais Pró-Reitorias e com as Direções de Ensino dos Campus. O CAEN será regulamentado por instrumento próprio conforme previsão no Regimento Geral da Instituição.
Registros e Diplomas
A Coordenação de Registros e Diplomas (CRD), vinculada à estrutura administrativa da Reitoria do IFFar, é responsável pela orientação e padronização dos procedimentos relacionados aos registros acadêmicos, bem como pela expedição e pelo registro de diplomas.
A seguir, estão disponíveis informações e orientações sobre registros acadêmicos e diplomas, fundamentadas no Regulamento dos Registros Acadêmicos, aprovado pela Resolução Consup nº 19/2023, e nas demais normativas vigentes.
Para mais informações sobre a organização didático-pedagógica dos cursos técnicos e de graduação do IFFar, consulte as seguintes normativas:
- Resolução Consup nº 28/2019 – Estabelece as Diretrizes Administrativas e Curriculares para a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFFar.
- Resolução Consup nº 49/2021 – Estabelece as Diretrizes Administrativas e Curriculares para a Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Graduação do IFFar.
Diplomas de cursos técnicos
Os diplomas dos cursos técnicos ofertados pelos campi do IFFar são expedidos pelas Coordenações de Registros Acadêmicos (CRAs) das respectivas unidades.
Diplomas de cursos de graduação e pós-graduação
Os diplomas dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação stricto sensu, bem como os certificados dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), são expedidos pela Coordenação de Registros e Diplomas (CRD), a partir da processos administrativos autuados nos campi.
Diploma Digital
O IFFar implementou o Diploma Digital para os cursos superiores de graduação a partir de 1º de julho de 2025, conforme o prazo estabelecido pela Portaria MEC nº 70/2025. Desde essa data, os diplomas de graduação são expedidos em formato digital, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Os diplomas físicos de graduação expedidos até 30 de junho de 2025 permanecem válidos em todo o território nacional, não sendo necessária sua substituição pelo formato digital.
O Diploma Digital possui validade jurídica e é constituído por um arquivo eletrônico no formato XML, que contém assinaturas digitais. Sua representação visual, em formato PDF, permite a consulta e a conferência das informações do diploma, além de disponibilizar acesso ao arquivo XML original e à página oficial do MEC para verificação de sua autenticidade.
Desde janeiro de 2026, o IFFar emite os diplomas de mestrado em formato digital, com assinaturas eletrônicas que permitem a verificação de sua autenticidade. Entretanto, esses diplomas ainda não são expedidos no formato XML previsto pelo Ministério da Educação (MEC), cuja implementação depende da publicação de ato normativo específico.
Conforme a Portaria MEC nº 929, de 30 de dezembro de 2025, o prazo para implementação do Diploma Digital nos cursos de pós-graduação stricto sensu será de até 180 dias, contados da publicação do ato específico de atualização técnica que alterará os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SESU nº 1/2020.
Solicitação de segunda via do diploma
Os diplomados que possuem diploma físico podem solicitar a emissão de segunda via, mediante requerimento à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus de origem.
Para solicitar a segunda via, o interessado deverá:
- Preencher o Requerimento de Emissão de 2ª Via de Diploma – IFFar;
- Entregar o diploma original à CRA ou, em caso de extravio, apresentar o Boletim de Ocorrência;
- Apresentar a documentação necessária, conforme orientações da CRA.
O prazo para emissão da segunda via é de até 60 dias, observados os procedimentos institucionais.
Verificação da autenticidade de diplomas e certificados
A verificação da autenticidade dos documentos expedidos pelo IFFar deve observar o tipo de documento e o sistema utilizado para sua emissão.
- Diplomas digitais de graduação emitidos a partir de 1º de julho de 2025 - a autenticidade dos diplomas digitais de graduação pode ser verificada por meio dos mecanismos de validação disponibilizados no diploma em pdf, como o endereço eletrônico de consulta ou o QR Code.
- Diplomas dos cursos técnicos e diplomas de graduação emitidos até 30 de junho de 2025, com código de verificação gerado pelo SIGAA - podem ter sua autenticidade consultada na página de validação de documentos do SIGAA:
https://sig.iffarroupilha.edu.br/sigaa/public/autenticidade/tipo_documento.jsf
Após selecionar o tipo de documento “Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso”, deverão ser informados os seguintes dados:
- Nº de Registro: localizado no verso do diploma, antes da informação sobre o número da folha e do livro de registro;
- Data de Emissão: localizada no anverso do diploma, antes das assinaturas;
- Código de Verificação: localizado no rodapé do verso do diploma.
- Diplomas registrados em livros físicos, sem código de verificação eletrônica - Os diplomas registrados em livros físicos que não possuem código de verificação eletrônica podem ter sua autenticidade confirmada mediante consulta à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus de origem ou à Coordenação de Registros e Diplomas (CRD) da Reitoria. A ausência de código de verificação eletrônica não compromete a validade desses diplomas, cuja autenticidade pode ser comprovada por meio dos registros institucionais.
Requerimentos
Na página de Formulários e Documentos do IFFar, você encontra formulários para diversos tipos de solicitações acadêmicas, como aproveitamento de estudos, ajuste de matrícula, trancamento, transferência e cancelamento de curso.
Também estão disponíveis formulários para certificação de conhecimentos e experiências anteriores, regime especial de avaliação, estudos domiciliares, emissão de segunda via de diploma e inclusão ou retirada de nome social, entre outros.
Outros Documentos
- Regulamento dos Registros Acadêmicos - Resolução Consup nº 19/2023
- Orientações Sobre Registros na Turma Virtual para o Início do Semestre/Ano Letivo 2025
Diplomados IFFar
- Cursos Superiores de Graduação - a partir de 2025
- Cursos Superiores - Período de Novembro e Dezembro de 2024
- Cursos Superiores - Período de 1º de agosto a 04 de novembro de 2024
- Cursos Superiores - Período de Fevereiro a Julho de 2024
- Cursos Superiores - Período de Outubro de 2023 a Janeiro de 2024
- Cursos Superiores - Período de Junho a Setembro de 2023
- Cursos Superiores - Período de Fevereiro a Maio de 2023
- Cursos Superiores - Período de setembro de 2022 a janeiro de 2023
- Cursos Superiores - Período de junho a setembro de 2022
- Cursos Superiores - Período de fevereiro a maio de 2022
- Cursos Superiores - Período de setembro de 2021 a fevereiro de 2022
- Cursos Superiores - Período de julho a setembro de 2021
- Cursos Superiores - Período de 20 de abril a 25 de junho de 2021
- Cursos Superiores - Período de 30 de dezembro de 2020 a 29 de março de 2021
- Cursos Superiores - Período de 08 de maio a 30 de junho de 2020
- Cursos Superiores - Período de 07 de junho a 03 de julho 2019
- Cursos Superiores - Período de 12 de julho a 16 de agosto de 2019
- Cursos Superiores - Período de 18 de agosto a 09 de setembro de 2019
- Cursos Superiores - Período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2019
- Cursos Superiores - Período de 1 a 22 de novembro de 2019
- Cursos Superiores - Período de 2 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020
- Cursos Superiores - Período de 18 de fevereiro a 11 de março de 2020
- Cursos Superiores - Período de agosto a setembro de 2020
- Cursos Superiores - Período de outubro a dezembro de 2020
Assessoria Pedagógica
A Coordenação de Assessoria Pedagógica faz parte da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, estando diretamente ligada à Direção de Ensino. Desenvolve suas ações de forma articulada com as demais Coordenações e Direções da Proen, articulando-se também com o trabalho dos Setores de Assessoria Pedagógica e Núcleos Pedagógicos Integrados dos campi.
A Assessoria Pedagógica busca orientar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zela pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. Além disso, acompanha e desenvolve estratégias juntamente com a comunidade acadêmica, a fim de de garantir a eficiência e a eficácia das propostas pedagógicas e atividades do ensino. Cabe ainda à Assessoria estar atualizada das legislações educacionais vigentes e das normativas institucionais, mantendo o diálogo constante com as Assessorias Pedagógicas dos campi, para atualização e regularização das ações que envolvem o ensino e aprendizagem nos cursos técnicos e de graduação.
As atividades da Assessoria Pedagógica perpassam pelo desenvolvimento e operacionalização de estratégias acadêmicas que visem à qualidade de ensino nos diversos níveis, formas, graus e modalidades de cursos ofertados pelo IFFar, atendendo aos princípios da legalidade e da eticidade, norteando-se pelo regimento geral e estatutário do Instituto Federal Farroupilha, articulando as ações educativas juntamente com os demais setores e serviços das pró-reitorias e dos campi.
Ensino Superior Graduação
A instituição seguirá Diretrizes Curriculares Institucionais Gerais e as Diretrizes Curriculares da Organização didático-pedagógica para os Cursos Superiores de Graduação no Instituto Federal Farroupilha, respeitadas as legislações nacionais vigentes e orientando quais os princípios, fundamentos, procedimentos e critérios devem ser seguidos no planejamento, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação das propostas pedagógicas e na organização dos Cursos Superiores de Graduação do Instituto Federal Farroupilha. O Ensino Superior de Graduação, no Instituto Federal Farroupilha, é desenvolvido através da oferta dos seguintes graus: I - Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado; II - Programas Especiais de Formação Pedagógica – curso equivalente à Licenciatura, destinado a profissionais bacharéis ou tecnólogos que pretendem se dedicar ao magistério, conferindo ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, nas disciplinas de sua área de formação, com o grau de licenciado; 69 III - Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel; IV - Tecnologia - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. De acordo com a Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Lei n° 11892/2008, pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas na instituição devem ser destinadas para cursos de Licenciatura e a programas especiais de Formação Pedagógica com vistas à formação de professores para a educação básica, com ênfase nas áreas de ciências e matemática e para a educação profissional. Os Campi do IF Farroupilha poderão criar outros cursos de graduação preferencialmente após atender a prerrogativa do caput deste Artigo.
Ensino Técnico de Nível Médio
O processo de expansão da EPT (Educação Profissional e Tecnológica) tem, entre outras finalidades, o intuito de interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e cursos de qualificação profissional para localidades distantes dos grandes centros, onde, geralmente, há mais chances de ter acesso a essas oportunidades.
As Diretrizes Institucionais da organização administrativa e didático-pedagógica para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IF Farroupilha observa as legislações nacionais vigentes e orienta quais os princípios, fundamentos, procedimentos e critérios devem ser seguidos no planejamento, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação das propostas pedagógicas e na organização dos cursos técnicos de nível médio do IF Farroupilha. De acordo com a Resolução CNE nº 06/2012, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio, podendo a primeira ser integrada ou concomitante a essa etapa da Educação Básica. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades do curso, do Campus e ou polos nos quais são realizados, observadas estas diretrizes bem como as demais normas do IF Farroupilha. O itinerário formativo contempla a sequência das possibilidades articuláveis da oferta de cursos de Educação Profissional, programado a partir de estudos quanto aos itinerários de profissionalização no mundo do trabalho, à estrutura sócio-ocupacional e aos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos de bens ou serviços, o qual orienta e configura uma trajetória educacional consistente de acordo com estas diretrizes e demais disposições vigentes.
As bases para o planejamento de cursos e programas de Educação Profissional, segundo itinerários formativos, por parte do IF Farroupilha, são os Catálogos Nacionais de Cursos mantidos pelos órgãos próprios do MEC, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI). De acordo com a Resolução CNE nº 06/2012, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e com as dimensões do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura.
A EJA, no IF Farroupilha, articula-se com a Educação Profissional e Tecnológica, propiciando, simultaneamente, a qualificação profissional e a elevação dos níveis de escolaridade dos trabalhadores. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais.
Programas Educacionais
O IFFar busca qualificar e complementar suas ações através da implementação de programas educacionais que vem sendo desenvolvidos na instituição. Atualmente, contamos com os seguintes programas:
- Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)
- Programa de Apoio a Laboratórios Interdisciplinares de Formação de Educadores (LIFE)
- Programa Residência Pedagógica (RP)
- Programa de Educação Tutorial (PET)
Tendo em vista que um dos objetivos dos Institutos Federais é ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura (BRASIL, 2008), os programas contribuem com a formação de docentes, inserindo os licenciandos, desde o início do curso, em atividades de iniciação à docência, pesquisa e extensão. A partir dos programas educacionais, objetiva-se qualificar os cursos de licenciatura e, consequentemente, à formação de professores.
Pibid
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) é um programa externo financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de docentes em nível superior através da inserção dos licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação. A possibilidade de iniciação à docência proporciona aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, enriquecendo seu processo formativo.
Concomitantemente, o Pibid visa contribuir com a melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira mediante o compartilhamento de experiências entre pibidianos e os professores das escolas de educação básica, no que concerne a mediação didática dos conteúdos e as vivências que permeiam o universo escolar. Atualmente, o Pibid está sendo desenvolvido em nove unidades da Instituição (Alegrete, Frederico Westphalen, Júlio de Castilhos, Panambi, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santa Rosa e São Borja e São Vicente do Sul). Ao todo, são 192 bolsistas de iniciação à docência atuam no Pìbid, inseridos em escolas de educação básica de municípios onde existem Campus ou que estão em sua área de abrangência, envolvendo cursos de Licenciatura da Instituição.
Projeto Institucional 2024/2026
Objetivos
1. Aperfeiçoar a auto(trans)formação discente e docente a partir da vivência do Pibid, contribuindo para a construção da identidade docente dos licenciandos e a valorização da experiência dos professores da Educação Básica, em consonância com a Missão, Visão e Valores previstos no PDI (2019-2026) do IFFar;
2. Fortalecer a relação entre a IES e a escola, através da integração do ensino, pesquisa e extensão, promovendo sinergia entre o IFFar e a escola-campo na formação de professores, aproximando os licenciandos da realidade escolar, em consonância com o PDI do IFFar (inserção nas escolas de Educação Básica por meio de programas - ação PDI 2019-2026, meta 2, p.38);
3. Fomentar a pesquisa colaborativa, a produção de instrumentos didáticos e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas nas escolas-campo, em consonância com o PDI do IFFar (promoção e incentivo à participação em Eventos Acadêmicos - ação PDI 2019-2026, meta 5, p. 38);
4. Reduzir a evasão e retenção dos pibidianos nos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física, Matemática, Pedagogia e Química em consonância com o PDI do IFFar (reduzir o índice de evasão dos cursos superiores de licenciatura de 20,3% para 13%, até 2026 - ação PDI 2019-2026, meta 7, p. 40).
Educação a Distância
A Educação a Distância (EAD) é uma modalidade de ensino prevista no Art. 80 da LDB e regulamentado pelo Dec. Nº 5.622/2005. A EAD caracteriza-se como a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
No IF Farroupilha, a EAD nasceu em 2008, através da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete, hoje Campus Alegrete, que aderiu ao E-Tec Brasil, programa que consiste em ofertar cursos técnicos na modalidade de EAD, permitindo formar profissionais para o mundo do trabalho e transmitindo conhecimentos a pessoas que não têm condições de se qualificarem em cursos presenciais. Hoje, além do Campus Alegrete, os Campi Santa Rosa, São Borja, Santo Augusto, Júlio de Castilhos, São Vicente do Sul e Panambi também ofertam cursos técnicos na modalidade EAD. Atualmente, o IF Farroupilha está presente em 37 municípios do Rio Grande do Sul, ofertando cursos técnicos nesta modalidade nos seguintes Eixos Tecnológicos: Saúde e Estética; Recursos Naturais; Produção Alimentícia; Informação e Comunicação; Turismo, Hospitalidade e Lazer; Desenvolvimento Educacional e Social; e Gestão e Negócios.
Ver mais no Portal EAD



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