Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia
O NIT tem como missão promover e fortalecer a interação entre a capacidade científica e tecnológica do Instituto com as atividades de pesquisa, transferência de tecnologia e inovação em prol das necessidades da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, ambientalmente sustentável, do País.
O que é inovação tecnológica?
É quando a inovação é resultado da aplicação de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica aplicada a produtos ou processos de produção, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade.
Contato
Coordenadora: Vívian Flores Costa
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (55) 3255-0214
Atribuições
Compete ao Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica:
I – Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II – Acompanhar e avaliar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação Tecnológica, repassando os dados para o NIT;
III – Receber e avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do Art. 22, da Lei de Inovação Tecnológica, repassando as informações para o NIT;
IV – Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição, em consonância com o Comitê Avaliador para a Propriedade Intelectual – CAPI;
V – Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI – Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
VII – Prestar apoio e assessoria ao campus em assuntos relativos à Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia.
VIII – Assegurar a fiel observância do Regimento Interno do NIT e das Portarias relacionadas a proteção da propriedade intelectual no âmbito do Instituto comunicando ao NIT os casos de infração;
IX – Desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Regimento do Instituto, na esfera de sua competência;
X – Preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos ou normativos relativos a proteção da Propriedade Intelectual, Licenciamento e Transferência de Tecnologia.
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