Inscrições em editais de fomento a ações de extensão vão até 31 de outubro
O IFFar retificou o cronograma dos editais de seleção de ações de extensão para concessão de auxílio financeiro nesta segunda-feira (21). Agora, as inscrições podem ser feitas até 31 de outubro. O investimento total nas propostas selecionadas será de R$185 mil.
As seleções são regidas pelos editais nº 300/2024, para ações de extensão, e nº 301/2024, para ações de extensão ligadas ao Programa Institucional de Inclusão Social do IFFar (PIISF). Os editais de nº 365/2024 e nº 366/2024 retificam os cronogramas e estendem os prazos de inscrição para o dia 31 de outubro.
Os editais visam financiar programas, projetos, cursos e produtos oriundos de ações de extensão e propostas ligadas ao PIISF. O coordenador das propostas deve ser servidor do quadro efetivo de pessoal do IFFar ou estar em exercício na instituição.
Servidores do IFFar podem realizar a inscrição pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA). Servidores em exercício no IFFar podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As ações de extensão também devem incluir estudantes bolsistas. O valor das bolsas pagas aos estudantes é de R$250 para alunos do ensino médio e de R$375 para alunos do curso superior.
Saiba mais sobre cada uma das seleções:
Edital nº 300/2024 - Ações de Extensão
O Edital nº 300/2024 (retificado pelo Edital nº 365/2024) seleciona ações de extensão para concessão de recursos financeiros. As ações podem ser cadastradas em três eixos: ações de extensão; arte e cultura; e ações de extensão promovidas por estudante.
A ação de extensão deve estar obrigatoriamente associada a no mínimo um e no máximo três dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU). Será investido um total de R$149 mil nas ações de extensão selecionadas pelo edital.
Confira os tipos de ações financiadas:
- Programa – conjunto de ações coerentes, de caráter regular e continuado, articuladas ao ensino e à pesquisa e integradas às políticas institucionais do IFFar;
- Projeto – ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e vigência mínima de três meses;
- Curso – ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância. Podem ser cursos livres, de formação inicial ou de formação continuada;
- Produto – são considerados produtos: livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, cartilhas, jornais, relatórios, vídeos, filmes, softwares, entre outros.
Secom
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