IFFar seleciona propostas para programas de incubação e pré-incubação
O IFFar publicou editais de seleção de propostas para os programas de Pré-Incubação e de Incubação de empresas. Os programas visam fomentar a criação e o desenvolvimento de negócios e empresas inovadoras. As inscrições vão até 31 de dezembro de 2024.
Os dois programas do IFFar são gratuitos e têm como objetivo incentivar a criação de novos negócios ou o desenvolvimento de empresas baseadas em tecnologias inovadoras e no uso de modernos métodos de gestão. Para isso, a instituição oferece infraestrutura física, capacitações e monitoramento de desempenho. A diferença entre os dois programas está no estágio de desenvolvimento do negócio a ser proposto.
O Programa de Pré-Incubação não exige que a empresa já esteja constituída no ato de inscrição. É necessário que o proponente tenha uma definição da ideia do negócio. Esta ideia será desenvolvida durante o programa de pré-incubação.
O Programa de Incubação também não exige que a empresa já esteja constituída na inscrição. Caso a proposta seja selecionada, aí sim será necessário formalizar o negócio para que a empresa seja incubada. As empresas incubadas no IFFar podem instalar-se ou não na instituição, acessar sua infraestrutura e receber capacitações e monitoramentos especializados.
Confira abaixo alguns detalhes sobre cada uma das seleções.
Programa de Pré-Incubação
A seleção para o Programa de Pré-Incubação é regida pelo Edital nº 195/2024. A pré-incubação de projetos tem por objetivo fornecer suporte e recursos essenciais aos empreendedores em estágios iniciais. Visa validar suas ideias, desenvolver seus modelos de negócio e prepará-los para uma futura incubação ou entrada no mercado, através de capacitação, mentoria e networking.
Após a aprovação no edital, os proponentes terão reuniões com a equipe da Incubadora do IFFar para o estabelecimento de cronogramas de formação, capacitação e reuniões com mentores de áreas afins. A pré-incubação deve ser organizada visando o estabelecimento de um modelo de negócios factível e de um produto ou serviço pronto para ser oferecido ao mercado (ou pelo menos um protótipo). O período de pré-incubação é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis.
Os projetos aprovados terão a sua disposição uma série de serviços, tais como mentorias especializadas dentro das temáticas necessárias para o amadurecimento do projeto, e utilização da infraestrutura do campus, incluindo de sala de reuniões, auditório, sala de aula, laboratório de informática para treinamentos e cursos de formação, entre outros.
As inscrições podem ser realizadas por pessoas físicas individualmente ou em sociedade que tenham por objetivo o desenvolvimento ou comercialização de uma solução inovadora (produto, serviço ou processo) de base tecnológica. A inscrição é gratuita e deve ser realizada até 31 de dezembro por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível neste link.
Além de preencher o formulário, é necessário anexar cópia do documento de identidade do coordenador do projeto e a Proposta de Pré-Incubação, cujo modelo está disponível no edital que rege a seleção. O proponente também deverá indicar o campus no qual deseja realizar a pré-incubação. Há vagas nos campi Alegrete, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, São Borja, São Vicente do Sul, Uruguaiana.
Programa de Incubação
A seleção para o Programa de Incubação é regida pelo Edital nº 196/2024. O edital visa selecionar empresas ou projetos com produtos, processos ou serviços inovadores de base tecnológica para o Programa de Incubação residente ou não residente do IFFar.
Na modalidade de incubação residente, os empreendimentos têm à sua disposição módulo para trabalho em ambiente individual, serviços de apoio e infraestrutura de uso comum, acesso à Internet nas dependências físicas do Campus e limpeza das áreas comuns. Também podem acessar facilidades compartilhadas que incluem salas para reuniões, auditório, sanitários e biblioteca, conforme condições e disponibilidade de recursos do Campus.
Na modalidade não-residente, os empreendimentos também têm acesso às facilidades compartilhadas dos campi, desde que o uso não seja contínuo e regular. Nas duas modalidades, as empresas vão dispor de consultorias, capacitações e acompanhamento do negócio. O prazo de permanência na incubação é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12.
Podem apresentar propostas pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em sociedade, que tenham por objetivo o desenvolvimento ou comercialização de uma solução inovadora (produto, serviço ou processo) de base tecnológica.
As inscrições devem ser realizadas até 31 de dezembro através do formulário eletrônico disponível neste link. No ato da inscrição, devem ser encaminhados cópia do CNPJ da empresa (se houver), um Plano de Negócios (cujo modelo está disponível no edital) e um link para a gravação de um Pitch.
Há vagas para Incubação residente e não-residente nos campi Alegrete, Jaguari, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Borja e Uruguaiana. Os campi Júlio de Castilhos, Santo Augusto e São Vicente do Sul oferecem vagas para empresas não-residentes.
Secom
Redes Sociais