Projetos de Ensino do IFFar podem receber apoio financeiro
Para estarem aptos a receber recursos para custeio de material de consumo e para pagamento de bolsas para alunos, os Projetos de Ensino propostos por servidores do IFFar devem ser cadastrados até 29 de março.
A seleção de propostas para concessão de apoio financeiro aos Projetos de Ensino do IFFar é regida pelo Edital nº 056/2024, publicado no dia 19 de fevereiro. O documento estipula que participam da seleção todas as propostas que forem inscritas até 29 de março no Edital nº 492/2023.
O Edital nº 492/2023 rege o cadastro em fluxo contínuo dos Projetos de Ensino do IFFar (Projen 2024). Ou seja, os servidores coordenadores de projetos que desejam obter apoio financeiro para custeio de material de consumo e/ou pagamento de bolsas para alunos devem se inscrever no Edital nº 492/2023 até 29 de março. Com isso, passarão automaticamente a concorrer aos recursos regidos pelo Edital nº 492/2023.
Cadastro de projetos
Para participar da seleção de concessão de apoio financeiro, o Projeto de Ensino deve estar inscrito no Edital nº 492/2023.
Projetos de Ensino são definidos como projetos com período de execução de quatro a oito meses, caracterizados pela necessidade de ações sequenciais temporalmente alternadas de execução como treinamentos esportivos, eventos culturais, grupos de estudo, capacitações, entre outros, com o desenvolvimento comprovado de, pelo menos, dezesseis horas mensais de atividades.
Podem inscrever projetos servidores do IFFar que não estejam em afastamento. O cadastro é realizado por meio do ambiente SIGAA. O Edital nº 492/2023 permite o cadastro de projetos até o dia 18 de outubro de 2024. Para concorrer aos recursos financeiros do Edital nº 056/2024, no entanto, os projetos devem ser inscritos até 29 de março de 2024.
Concessão de apoio financeiro
Todos os Projetos de Ensino cadastrados no Edital nº 492/2023 até 29 de março de 2024 serão considerados participantes da seleção para concessão de apoio financeiro, regida pelo Edital nº 056/2024.
O fomento dos Projetos de Ensino se dá de duas formas: apoio financeiro e bolsa incentivo ao estudante.
O apoio financeiro será concedido para financiar despesas de custeio de material de consumo, no valor máximo de R$2 mil por projeto. Aos Projetos de Intervenção Continuada classificados será concedida uma bolsa para estudante. Os valores das bolsas são de R$375,00, para alunos de cursos de graduação, e de R$250,00 para estudantes dos cursos técnicos.
As informações completas estão disponíveis nos editais que regem os processos.
Secom
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