IFFar publica novo edital do Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o que possibilita a modalidade de teletrabalho parcial ou integral aos servidores do IFFar. O novo edital traz algumas alterações em relação a dias de atividades presenciais na modalidade parcial e inclui critérios para a elaboração de relatórios.
É importante ressaltar que os servidores que já se encontram em teletrabalho não precisam realizar nenhum novo procedimento. A solicitação de ingresso no programa para os servidores que ainda não participam deve seguir o cronograma mensal previsto no edital.
De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas do IFFar, Daiana Carpenedo, a publicação do novo edital se dá em virtude de que os editais referentes ao funcionamento do PGD no IFFar possuem validade semestral. Isso ocorre porque o PGD é um programa novo e em constante aprimoramento.
Apesar de não trazer alterações significativas para os servidores que já estão ou que desejam ingressar na modalidade de teletrabalho, o edital traz algumas novidades. Uma delas é a possibilidade de que os servidores que se encontram na modalidade parcial possam realizar até dois dias presenciais. Antes, o máximo era um.
A segunda novidade é a inclusão de critérios para a elaboração de relatórios e entregas, conforme solicitado pelos próprios servidores do IFFar nas reuniões de avaliação do programa. O item 10.3 do Edital estabelece que o relatório de atividades deve conter, para cada atividade:
- A forma de execução (presencial ou teletrabalho);
- A data de início e de término da execução;
- O tempo de execução (em horas ou dias); e
- A descrição qualitativa correspondente – quantitativa, quando couber.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) disponibilizou dois modelos de relatórios que estão anexados no Edital. A utilização dos modelos é opcional. Os setores podem criar modelos próprios, desde que atendam o item 10.3 do Edital.
As informações completas estão disponíveis no Edital nº 267/2023.
Avaliação do PGD
Durante o 1º semestre de 2023, o IFFar realizou reuniões com servidores em teletrabalho, chefias e usuários de serviços para avaliar o PGD na instituição. De acordo com Daiana Carpenedo, a avaliação já foi finalizada e o relatório está em fase final de elaboração e compilação de dados.
Saiba mais
No dia 14 de junho, o Governo Federal adiou novamente o prazo para a publicação da nova portaria que vai regrar o PGD. O prazo agora vai até 27 de julho. De acordo com o Governo, “até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072/2022”. Saiba mais aqui.
Secom
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