Servidores devem encaminhar atestados médicos e odontológicos pela plataforma SouGov
A pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFFar (PRDI) informa que, em virtude do Decreto nº 11.255/2022, o envio de atestados médicos e odontológicos por servidores do IFFar deverá ser realizado através da plataforma SouGov.
Anexos:
A nova regra foi estipulada pelo Decreto nº 11.255/2022, que altera a regulamentação da licença para tratamento de saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família. O documento também define que licenças para tratamento de saúde de até 15 dias não precisarão passar por perícia.
A PRDI também orienta que os servidores observem o prazo de cinco dias corridos, a contar da data do início do afastamento, para envio dos atestados, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo 4º do Decreto nº 11.255/2022.
Nos anexos desta notícia, estão disponíveis o Memorando Circular nº 04/2023 da PRDI, que contém informações detalhadas a respeito do tema, e um tutorial contendo o passo a passo para inclusão do atestado de saúde no aplicativo SouGov.
As dúvidas com relação às novas regras devem ser dirimidas junto ao setor de saúde de cada unidade do IFFar.
Secom
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