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Ações de comunicação institucional do IFFar têm restrições durante período eleitoral

Publicado em Terça, 23 de Agosto de 2022, 18h21 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O período eleitoral vai de 2 de julho até o final das eleições – 2 de outubro, ou, caso haja segundo turno, 30 de outubro de 2022. Nesse período, as ações de comunicação das instituições públicas são regradas de forma a evitar afetar a isonomia da disputa eleitoral.

Anexos:

notíciaperíodoeleitora 23082022

Durante o período eleitoral, as ações de comunicação do Instituto Federal Farroupilha seguem as orientações dispostas na Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social nº 01/2018. A Secretaria também disponibilizou uma apresentação resumindo as principais regras. Os dois arquivos estão disponíveis nos anexos desta notícia. Além disso, a Secretaria também criou um site com perguntas e respostas a respeito do período eleitoral.

De forma geral, as regras do período eleitoral sugerem práticas já adotadas no trabalho cotidiano da Secretaria de Comunicação do Instituto Federal Farroupilha (Secom). Recomenda-se que todos os setores e servidores da instituição que realizam atividades relacionadas à comunicação também adotem práticas parecidas.

A regra geral é, como mencionado, não afetar a isonomia da disputa eleitoral. Para isso, devem ser evitados dois tipos básicos de ações de comunicação: aquelas que remetem à publicidade institucional, e que se caracterizam por ter um cunho enaltecedor e não informativo das ações institucionais; e publicações que façam menções a questões político-partidárias, a partidos políticos ou aos políticos propriamente ditos sem que haja necessidade informativa ou que tenham cunho enaltecedor. Essas menções, durante o período eleitoral, devem ser evitadas por completo.

Dessa forma, ações de comunicação cotidianas, como notícias e eventos de divulgação científica, divulgação de processos seletivos, editais e ações que ofereçam serviços aos cidadãos, podem seguir normalmente. Ações de comunicação que não tenham caráter informativo e que mencionem prefeitos, vereadores e deputados, por exemplo, não devem ser realizadas. Nesse sentido, recomenda-se cautela na cobertura de eventos com participação desses atores políticos.

Confira outras orientações a respeito das ações comunicacionais durante o período eleitoral que merecem destaque no contexto institucional do IFFar:

  • Ações de publicidade paga: seguem a regra geral utilizada em qualquer período. Publicidade legal de editais é realizada através da EBC e podem ser realizadas. Publicidade de processos seletivos também podem ser realizadas desde que através de contratação de agências de publicidade. Publicidade institucional é vedada ao IFFar. Os valores não devem ultrapassar à média dos últimos três anos;
  • Marca do Governo Federal: a marca do Governo Federal, assim como outras marcas de programas governamentais, não pode ser utilizada nesse período. A regra não se aplica à marca institucional do IFFar;
  • Publicações e comentários em redes sociais: as regras do período eleitoral também se aplicam a publicações em redes sociais, incluindo vídeos e gravações de eventos disponibilizadas no Youtube. Os comentários dos cidadãos também devem ser moderados. É necessário excluir comentários que mencionem questões políticas;
  • As regras se aplicam retroativamente. Ou seja, é necessário verificar se publicações realizadas anteriormente ao período eleitoral não infringem as regras do período eleitoral. Caso haja publicações desta natureza, é necessário apagá-las. Por essa razão, a Secretaria de Comunicação do IFFar recomenda que essas orientações sejam seguidas no trabalho cotidiano das ações comunicacionais da instituição, para evitar problemas durante períodos eleitorais;
  • Por último, destacamos que não há novidade significativa nas regras desse ano em relação a períodos eleitorais anteriores.

Secom

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