Medidas de contingência, rotinas de trabalho e formação de comitê [Atualizado]
O IFFar publicou no dia 16 de março, as portarias nº 0313/2020 e 0314/2020, que tratam de medidas relativas às rotinas de trabalho e funcionamento das unidades durante o período de suspensão das atividades presenciais frente à pandemia de Covid-19, a doença transmitida pelo novo coronavírus. A portaria nº 313/2020 foi atualizada no dia 31 de março. Acesse os documentos.
Anexos:
- [ATUALIZADA] Portaria nº 0313, de 16 de março de 2020 - Suspende as atividades presenciais, entre outras providências (versão formatada com modificações posteriores) (2120 Downloads)
- Portaria nº 0313, de 16 de março de 2020 - Suspende as atividades presenciais por 3 semanas, entre outras providências (1410 Downloads)
- Portaria nº 0314, de 16 de março de 2020 - Institui o Comitê Institucional de Emergência do IFFar (1917 Downloads)
[Atualizado] Suspensão das atividades presenciais de 17 de março a 3 de abril por tempo indeterminado
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e das demais autoridades sanitárias, a portaria nº 0313/2020 tratava da suspensão das atividades presenciais por três semanas (de 17/03 a 03/04), incluindo aulas, estágios obrigatórios, formaturas e outros eventos que impliquem deslocamento e aglomeração de pessoas.
[Atualizado] No dia 24 de março, considerando as previsões epidemiológicas do Ministério da Saúde, o IFFar publicou a portaria nº 347/2020 que torna indeterminado o prazo de suspensão das atividades presenciais. Uma versão formatada da portaria nº 313/2020 foi adicionada nos anexos desta notícia no dia 31 de março.
A portaria também dispõe da suspensão do funcionamento das moradias estudantis nos campi Alegrete, Jaguari, Frederico Westphalen, São Borja e São Vicente do Sul. Estudantes com dificuldades de deslocamento ou em outras situações pontuais deverão procurar imediatamente a Coordenação de Assistência Estudantil dos seus respectivos campi, que providenciarão a concessão de auxílio financeiro ou outras medidas conforme a Política de Assistência Estudantil do IFFar.
Além disso, a portaria estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento das atividades docentes e técnico-administrativas. Durante o período de suspensão, está autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores. Instruções para atendimento, reuniões, registro de ponto e outras rotinas podem ser encontradas no documento. Leia a portaria nº 0313/2020 na íntegra.
Formação de comitê emergencial
A portaria nº 0314/2020 trata da instituição do Comitê Institucional de Emergência (CIE) do IFFar, responsável pela gestão das ações de enfrentamento da Covid-19 enquanto perdurar a pandemia. O comitê é formado pela reitora, pró-reitores, diretores de campi, coordenadores de Centros de Referência, representantes dos setores de saúde, discentes e Secretaria de Comunicação. Leia a portaria nº 0314/2020 na íntegra.
Secom
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