IFFar mantém processo eleitoral para escolha de reitor e diretores de Campus
O Instituto Federal Farroupilha vai manter o processo eleitoral para escolha de reitor e diretores de campus deflagrado na última sexta-feira (5), durante reunião do Conselho Superior. O processo deve ser concluído em 3 meses. Candidatos eleitos assumirão a gestão da instituição de 2020 a 2024.
O Governo Federal publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) que exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes para a escolha dos reitores de IFs e universidades federais. De acordo com o texto, não seria permitido realizar eleições “durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”. Esta medida valeria para instituições em que o mandato do reitor se encerra durante a pandemia, caso do IFFar.
O Instituto Federal Farroupilha deflagrou o processo eleitoral para escolha de reitor e diretores gerais de campus na última sexta-feira (5), durante reunião do Conselho Superior, através da Resolução nº 027/2020. O documento reconhece a excepcionalidade do momento atual, em ocasião da pandemia causada pelo novo Coronavírus, e estabelece que o processo pode ocorrer de forma remota, com utilização de recursos da tecnologia da informação. Foi montada uma Comissão Especial para adaptar as regras do processo eleitoral ao contexto atual.
O processo eleitoral do IFFar será mantido. De acordo com a reitora do Instituto Federal Farroupilha, professora Carla Jardim, a instituição entende que a proposta da Medida Provisória é inconstitucional e que não irá prosperar. Ela disse que a instituição está fazendo todos os esforços possíveis para impedir os efeitos da medida. Diversos políticos, por meio da Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais, e instituições representativas, como o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), já se manifestaram contra os efeitos da MP.
“Pedimos que as pessoas encarem este momento com o máximo de tranquilidade possível. Mais uma vez nossa mobilização deve garantir a retomada da vigência daquilo que a lei estabelece”, disse a reitora. Ela reafirmou que todas as etapas do processo eleitoral deflagrado na última semana estão mantidas.
Reitores dos IFs gaúchos alertam para desrespeito à Lei dos Institutos Federais com a nova MP
Para o reitor do IFSul, Flávio Nunes, a emissão da MP 979 é mais uma tentativa de interferência do Governo Federal nos Institutos e Universidades Federais. O gestor enfatiza que os processos democráticos de escolha dos dirigentes das instituições devem ser respeitados. “Estes processos eleitorais estão atrelados diretamente à qualidade da oferta de educação que realizamos, pois gestores eleitos diretamente por suas comunidades acadêmicas estão afinados com os anseios da maioria destas comunidades”, destaca Flávio, reforçando que a medida do Governo visa interferir na autonomia institucional, “tão necessária para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão e de uma formação científica, técnica e humanística”.
A alteração no processo de escolha de novos dirigentes, reduzindo a autonomia de universidades e Institutos Federais, já tinha sido publicada na Medida Provisória (MP) nº 914/2019, de 24 de dezembro de 2019. No entanto, o texto perdeu a validade no início deste mês de junho por não ter sido aprovado pelo Congresso. Para o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, a nova MP demonstra que o governo não desistiu da intenção de alterar o processo de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino. “Particularmente, entendo que além dos problemas óbvios que traz para o próximo período, tem um sinal bem importante nesta MP: o governo federal tem a escolha dos dirigentes das instituições de ensino como uma prioridade. Perderam com a caducidade da MP914, mas não vão desistir de impor gestores ilegítimos às instituições. Precisamos ficar atentos e mobilizados para repudiar esta medida”, aponta Júlio.
Desrespeito à Lei de Criação dos Institutos Federais
O Conif publicou nesta quarta-feira, 10 de junho, comunicado no qual rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, argumentando que se trata “de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
O que prevê a lei de criação dos IFs (Lei 11.892/2008) para a escolha de dirigentes:
- A escolha dos dirigentes é um direito da comunidade acadêmica.
- Reitor e diretor-geral de cada campus são eleitos em uma consulta pública, conduzida por uma comissão especial designada pelo Conselho Superior de cada Instituto Federal.
- Podem votar professores, técnicos administrativos e estudantes da instituição, havendo paridade no peso dos votos das categorias.
- O nome do candidato mais votado a reitor é enviado ao Ministério da Educação, que nomeia e dá posse ao dirigente.
- O reitor eleito empossa então os diretores-gerais de campi também eleitos por suas comunidades acadêmicas e escolhe os pró-reitores entre os servidores do quadro do Instituto que tenham ao menos cinco anos de instituição.
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