IFFar disponibiliza auxílios financeiros em caráter emergencial a estudantes
Os auxílios financeiros em caráter emergencial têm o objetivo de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que, devido à impossibilidade de conclusão do processo de seleção de concessão de auxílios em 2020 ou que, por alguma questão recente de risco social, não consigam suprir despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos enquanto perdurar o período de calamidade pública atual.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial será destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, matriculados em cursos de oferta regular no ano letivo de 2020, em número de disciplinas na forma estabelecida no Art. 9º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 12/2019, e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I - tenham sido contemplados com o auxílio permanência e/ou transporte até o mês de dezembro de 2019 e que tenham realizado adesão e preenchimento do questionário socioeconômico, denominado de CadÚnico 2020 no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA);
II - tenham realizado adesão e preenchimento do questionário socioeconômico, denominado de CadÚnico 2020 no SIGAA ou através de formulário manual, no período de 17 de fevereiro a 27 de março de 2020.
A gestão do pagamento do auxílio será realizada pela Assistência Estudantil, não havendo necessidade dos estudantes realizarem nova motivação. A Coordenação de Assistência Estudantil dos campi divulgará a lista de estudantes contemplados em ordem alfabética e com o valor do auxílio que farão jus no site institucional.
O valor do auxílio estará atrelado à situação de vulnerabilidade declarada pelo estudante, conforme o auxílio percebido em 2019, ou os dados do preenchimento de cadastro socioeconômico realizado no CadÚnico 2020.
O auxílio financeiro emergencial terá vigência enquanto durar a situação de excepcionalidade, em virtude do Coronavírus (COVID 19), e estará atrelado ao limite orçamentário destinado a este fim.
Auxílio eventual
O auxílio eventual destina-se a atender o estudante que, em período fora de edital regular dos auxílios, passou a estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, impossibilitando sua permanência e êxito no percurso acadêmico.
Considerando a situação de excepcionalidade em virtude da COVID 19, o auxílio eventual poderá ser destinado aos estudantes que não foram contemplados com o auxílio financeiro emergencial.
Podem solicitar os estudantes que se encontrarem nas seguintes condições:
I - perda recente do responsável pelo provimento da renda familiar;
II - situação de desemprego recente do estudante ou familiar provedor principal da família;
III - situação recente de doença grave do estudante ou familiar provedor principal da família;
IV - situação recente de risco social.
O auxílio eventual será concedido mediante parecer social, a partir de estudo socioeconômico realizado por assistente social. O estudante deverá encaminhar e-mail à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) do campus que está matriculado para realização da solicitação do auxílio, a qual encaminhará orientações de como se dará o processo de solicitação e análise, de acordo com as especificidades de cada unidade. O auxílio terá caráter temporário e vigência definida pelo profissional de serviço social.
Auxílio inclusão digital
O auxílio inclusão digital destina-se a atender estudantes matriculados, em situação de vulnerabilidade, a fim de que possam ter acesso aos meios que promovam a inclusão digital, para a realização das atividades acadêmicas.
A concessão obedecerá aos seguintes requisitos:
I - possuir renda per capita de até um salário mínimo e meio;
II - estar devidamente matriculado no período letivo 2020, em número de disciplinas na forma estabelecida no Art. 9º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 12/2019;
III - declarar à coordenação do curso não ter acesso a meios que promovam sua inclusão digital.
O auxílio será concedido mediante levantamento realizado pelos coordenadores de curso. O estudante que fizer jus ao recebimento desta modalidade de auxílio receberá o valor de R$ 80,00. O auxílio inclusão digital poderá ser acumulado com o auxílio emergencial ou auxílio eventual. Esse auxílio terá vigência enquanto durar a situação de excepcionalidade em virtude do Coronavírus (COVID 19), estando atrelado ao limite orçamentário destinado a este fim.
Confira em anexo as Resoluções Ad Referendum nº 003 e 010/2020 que aprovam e alteram, respectivamente, o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros em Caráter Emergencial do IFFar.
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