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Notícias Santo Augusto

Calendário Acadêmico do IFFar será suspenso a partir do dia 15 de maio

Publicado em Quarta, 22 de Abril de 2020, 11h37 | por Ascom Santo Augusto | Voltar à página anterior

O Conselho Superior (Consup) do IFFar aprovou na reunião, realizada no dia 15 de abril, a manutenção das atividades de ensino não presenciais para cursos técnicos e superiores até o dia 14/05. A partir do dia 15/05, o calendário acadêmico será suspenso até o retorno das atividades presenciais. 

Durante a reunião, foram analisados os resultados das pesquisas realizadas com servidores e estudantes sobre a continuidade das atividades acadêmicas remotas, bem como a deliberação sobre a manutenção ou suspensão do calendário acadêmico.

A suspensão do calendário acadêmico significa a suspensão do registro de atividades de ensino (registro de aulas, conteúdos, avaliações) até o retorno das atividades presenciais. Dessa forma, o calendário acadêmico não será cancelado a partir dessa data, mas suspenso até o retorno das atividades presenciais. Todas as atividades de ensino realizadas até 14/05 serão registradas. O semestre será retomado de onde foi parado após o retorno das atividades presenciais. Durante o período de suspensão do calendário, o IFFar manterá atividades com os estudantes, como recuperação de conteúdos, atividades de reforço, leituras, atividades culturais, entre outras. 

Comunicado suspensao 15maio 1

Conforme deliberado junto ao Comitê Institucional de Emergência (CIE), em reunião realizada na terça-feira (14/04), os cenários possíveis para a instituição eram:

I - realização de atividades de ensino não presenciais até o dia 16 de abril e suspensão do calendário acadêmico a partir de 17 de abril;

II - realização de atividades de ensino não presenciais até 30 de abril, caso seja publicada nova portaria do MEC autorizando tais atividades para os cursos superiores e, depois disso, suspensão do calendário acadêmico;

III - realização de atividades de ensino não presenciais até o dia 14 de maio (prazo limite da carga horária autorizada pela legislação para a realização de atividades não presenciais, o que corresponde a 20% da carga anual para cursos técnicos de nível médio e 40% da carga horária semestral para cursos de nível superior), caso ocorra autorização por parte do MEC; após esse período, suspensão do calendário acadêmico.

Durante a reunião, os três cenários foram colocados em votação. O cenário III foi aprovado pela maioria dos membros do Conselho, com 30 votos no total. Dessa forma, decidiu-se aprovar a manutenção das atividades de ensino não presenciais até o dia 14 de maio de 2020 para os cursos integrados, subsequentes e superiores e, após esse prazo, suspender, a contar de 15 de maio de 2020, o calendário acadêmico. 

A decisão dos membros do Consup está publicada na Resolução nº 001/2020.

Semanalmente o Colégio de Dirigentes - CODIR, o Comitê Institucional de Emergência - CIE e coordenadores de ensino fazem avaliação das atividades e do cenário de pandemia a fim de tomar decisões frente às legislações vigentes.

É importante destacar para os pais dos estudantes e para a comunidade que os estudantes dos cursos técnicos e superiores não estão em férias e devem participar das atividades propostas pelos professores, pois as mesmas valerão como aula, e esses conteúdos serão cobrados posteriormente. Desde o dia 17 de março, quando houve a suspensão das atividades presenciais, as aulas estão acontecendo diariamente de maneira não presencial, pela internet, seja através de lives, de grupos de whatsapp, de emails, de alguma maneira os conteúdos estão sendo repassados pelos professores aos estudantes. As avaliação e trabalhos realizados nesse período serão contabilizados posteriormente nas notas das disciplinas.

 

 

 
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