Governo Federal suspende obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo
A Medida Provisória nº 934, publicada hoje (1º), dispensa instituições de ensino básico e de ensino superior de cumprirem o mínimo de dias letivos.
De acordo com a MP, a medida se dá em caráter excepcional para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus. No caso do ensino básico, a portaria não dispensa o cumprimento carga horária mínima anual.
A MP também autoriza a abreviação da duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumprindo alguns critérios. Para mais informações, acesse a Medida Provisória nº 934/2020 neste link.
Suspensão das atividades presenciais do IFFar - A suspensão das atividades presenciais do IFFar foi definida durante reunião do Colégio de Dirigentes (Codir) no dia 16 de março. Inicialmente previsa para durar três semanas, a suspensão das atividades acadêmicas passou a ter duração intedeterminada após reavaliação da situação da epidemia, na última sexta-feira (20). As principais informações institucionais sobre o tema estão sendo publicadas no endereço www.iffarroupilha.edu.br/coronavirus.
Secom
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