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Notícias Júlio de Castilhos

Nota Oficial – Esclarecimentos adicionais sobre o Período Eleitoral

Publicado em Quinta, 15 de Outubro de 2026, 12h30 | por Gabinete JC | Voltar à página anterior
É vedado ao servidor utilizar a logomarca, símbolo ou sigla do Instituto Federal em sua rede social particular para fins eleitorais, configurando ilícito administrativo (Lei nº 8.112/1990) e crime eleitoral (art. 40 da Lei nº 9.504/1997).
O servidor público possui o direito de manifestar livremente sua preferência política como cidadão em suas redes sociais pessoais, fora do horário de expediente. Contudo, as diretrizes da Advocacia-Geral da União e do Manual de PAD (AGU/CGU) assentam que é vedada a utilização indevida da imagem ou da marca institucional quando desvinculada do interesse público. O servidor não pode associar o patrimônio imaterial da instituição à sua candidatura ou à de terceiros, nem induzir os interlocutores a erro de que sua manifestação política representa a posição do Instituto Federal.

O IFFar esclarece que não possui ingerência sobre grupos, listas, agremiações, aplicativos, redes sociais, canais ou outros meios de comunicação criados e administrados exclusivamente por estudantes, quando não integrantes dos canais oficiais da Instituição. Convocações, mensagens, manifestações ou conteúdos divulgados nesses ambientes são de responsabilidade de seus respectivos autores e participantes e não expressam, nem podem ser atribuídos, à posição institucional do IFFar.

Ao mesmo tempo, reconhecem-se e respeitam-se as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento, de expressão e de reunião pacífica.

Essas liberdades devem ser exercidas de forma pacífica, lícita e sem utilização indevida de bens, recursos, estruturas ou canais institucionais públicos em benefício ou prejuízo de candidaturas, observada integralmente a legislação eleitoral e as demais normas aplicáveis.

O IFFar reafirma sua absoluta neutralidade institucional em relação a partidos políticos, candidatos e disputas eleitorais. Sua atuação observa as normas aplicáveis à Administração Pública Federal e, especialmente, as orientações constantes da "Cartilha Eleitoral - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", da Advocacia-Geral da União, bem como a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O Instituto continuará adotando as medidas necessárias para impedir que sua estrutura administrativa, seus bens, recursos, equipamentos ou canais oficiais sejam utilizados para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura ou posição político-eleitoral, preservando simultaneamente as liberdades individuais constitucionalmente asseguradas.

Qualquer fato concreto que possa caracterizar irregularidade administrativa, utilização indevida de bem ou recurso público ou descumprimento da legislação eleitoral será devidamente apurado, com a adoção de todas as providências administrativas cabíveis e, quando necessário, o encaminhamento aos órgãos competentes.

O IFFar reafirma, por fim, seu compromisso com a legalidade, a impessoalidade, a neutralidade político-eleitoral da Administração Pública e o respeito às liberdades constitucionalmente asseguradas.

 

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