Fluxo para apresentação da documentação referente à vacinação para estudantes
O IFFar Campus Júlio de Castilhos divulga o fluxo para apresentação da documentação comprobatória referente à vacinação contra a COVID- 19 para estudantes, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022 – GRE. Uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes institucionais e a vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada pela comunidade acadêmica.
Conforme Memorando Circular nº 03/2022 -GDGJC, os documentos devem ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com até 10 (dez) dias de antecedência ao retorno das atividades letivas.
FLUXO PARA ESTUDANTES
Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar
Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro.
Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa
Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.
Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.
A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.
Anexos:
- ANEXO II- estudantes.docx (535 Downloads)
- ANEXO III- estudantes.docx (809 Downloads)
- ANEXO B- estudantes- regime Domiciliar.docx (323 Downloads)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 - 2022 - GRE.pdf (396 Downloads)
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