Fluxo para apresentação da documentação referente à vacinação para servidores e colaboradores terceirizados
O IFFar Campus Júlio de Castilhos divulga o fluxo para apresentação da documentação comprobatória referente à vacinação contra a COVID- 19 para servidores e colaboradores terceirizados, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022 – GRE.
Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar
Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Conforme Memorando Circular nº03/2022 -GDGJC, o prazo para envio dos documentos é com antecedência de até 7 (sete) dias à data de retorno das suas atividades presenciais;
Servidores deverão encaminhar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; Enquanto servidores terceirizados deverão encaminhar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FLUXO PARA SERVIDORES
FLUXO PARA COLABORADORES TERCEIRIZADOS
Pessoas que não puderam se vacinar por questões de saúde deverão comprovar a contraindicação por atestado médico. Essas devem permanecer em atividades remotas enquanto durar a pandemia ou, se preferirem, preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho presencial. Contudo, antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar, não vacinados deverão apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h, além de assinar um termo de ciência e responsabilidade. Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis.
Servidores com comorbidades podem continuar em trabalho remoto
Assim como para estudantes, está prevista a possibilidade de continuidade das atividades remotas para servidores que apresentam as condições ou fatores de risco dispostas na IN nº 90 do Ministério da Economia. Servidoras e servidores em trabalho remoto deverão realizar suas atividades no horário regular de funcionamento da instituição, em equidade com aqueles exercerão o trabalho presencialmente.
Caso o servidor pertencente a grupo de risco e/ou que possua comorbidade deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher a autodeclaração para o retorno ao trabalho presencial, a ser entregue ao setor de saúde de sua unidade.
Anexos:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 - 2022 - GRE.pdf (183 Downloads)
- ANEXO II- servidores.docx (193 Downloads)
- ANEXO III- servidores.docx (232 Downloads)
- ANEXO IV - servidores- retorno presencial.docx (186 Downloads)
- ANEXO A- servidores -trabalho remoto.docx (188 Downloads)
- ANEXO II-colaborador terceirizado.docx (171 Downloads)
- ANEXO III-colaborador terceirizado.docx (179 Downloads)
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