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Notícias Júlio de Castilhos

MEC confirma legalidade da votação eletrônica no processo eleitoral do IFFar

Publicado em Sexta, 10 de Julho de 2020, 17h20 | por Gabinete JC | Voltar à página anterior

Em resposta à solicitação apresentada pelo IFFar à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur-MEC) emitiu parecer nesta segunda-feira (6) concluindo pela viabilidade jurídica dos Institutos Federais em adotarem o processo de votação eletrônica para a escolha de reitores e diretores gerais de campi.

Segundo o Parecer nº 00817/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, disponível na página das Eleições IFFar 2020, a situação de pandemia não desobriga os Institutos Federais a realizarem a consulta à comunidade e indicarem seus dirigentes dentro do prazo legalmente estabelecido. Uma vez que alguns mandatos - como é o caso do Instituto Federal Farroupilha - estão se aproximando do final, e dada a impossibilidade de realização do pleito de forma presencial, chega-se “à inexorável conclusão que a consulta deverá ser por via remota”.

Necessidades ressaltadas pelo parecer, como a de que o Conselho Superior dos IFs deliberem e normatizem sobre a utilização do sistema virtual e a aprovação deste pelos Comitês Gestores de Segurança da Informação, já foram cumpridas pelo IFFar.

O parecer destaca que “a legislação que rege a matéria é silente quanto ao modo de operacionalização da consulta à comunidade acadêmica, ficando a cargo dos Institutos Federais, no exercício de sua autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, realizar, da forma que entender mais adequada aos fins a que se destina, e atendendo aos parâmetros legais, a consulta à comunidade acadêmica para indicação de Reitor e Diretores Gerais”.

Dessa forma, a CONJUR/MEC conclui que: “Diante do exposto, este Consultivo corrobora com o entendimento externado no Parecer nº 00059/2020/PROC/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU, no sentido da viabilidade jurídica dos Institutos Federais, no uso da autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, adotarem o processo de votação eletrônica com uso de recursos da tecnologia da informação para a escolha de Reitores e Diretores Gerais, devendo ser assegurada a segurança jurídica do processo eleitoral, através de regras que garantam a lisura, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”. 

Eleições no IFFar

No IFFar, o processo eleitoral para escolha do próximo reitor ou reitora e de diretores e diretoras gerais de campi foi deflagrado pelo Consup no dia 5 de junho. As comissões eleitorais locais de campi serão eleitas pela comunidade acadêmica nesta sexta-feira, 10 de julho. Já a comissão eleitoral central será definida na próxima semana.

Confira todas as informações e documentos relativos ao processo eleitoral na página Eleições IFFar 2020.

 

SECOM/IFFar

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