Notícias Júlio de Castilhos
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Publicada hoje a portaria que torna indeterminado prazo de suspensão das atividades presenciais no IFFar.
Foi publicada hoje (20) a Portaria 347, que altera o Art. 1º da Portaria 313/20, tornando indeterminado o prazo de suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFFar.
A deliberação foi do Comitê Institucional de Emergência, constituído pela Portaria 314/20, em reunião hoje pela manhã, considerando que as previsões epidemiológicas do Ministério da Saúde indicam a necessidade do isolamento social por período prolongado e ainda indefinido.
Anexa a portaria Nº347/2020.
Anexos:
- Portaria 347.pdf (329 Downloads)
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