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Orientações para participar da Consulta Pública do PDI 2019-2026 do IFFar
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Texto para a Consulta Pública: Política de Gestão de Pessoas
- Moderador PDI
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5 anos 10 meses atrás - 5 anos 10 meses atrás #56
por Moderador PDI
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7 POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
7.1 Organização e Gestão de Pessoal
O crescimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a partir da Lei Nº 11.892/2008, coloca a Gestão de Pessoas como tema fundante, uma vez que o resgate e o registro de informações de pessoal, a sistematização do conhecimento consolidado, a necessidade de garantir a formação continuada, de promover a capacitação e de possibilitar a qualificação dos quadros de pessoal é requisito para a qualidade da oferta educacional e qualificação das atividades fim.
Neste capítulo, estão apresentadas as informações relacionadas à Gestão de Pessoas do IFFar: carreiras de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico-Administrativos em Educação, expansão do quadro de servidores, organização das ações e políticas constituídas e a implementar, considerado o desenvolvimento de servidores como preponderante enquanto objetivo institucional.
7.2 Corpo Docente
A Portaria MEC Nº 246, de 15 de abril 2016, que dispõe sobre a criação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II, e define normas e parâmetros para a sua implementação, traz em seu anexo I os quantitativos de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de TAEs, para cada tipo de unidade, não fazendo previsão de lotação de professores nas Reitorias.
Ainda de acordo com a Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a instituição poderá recompor sua força de trabalho docente nos casos previstos em lei com professores substitutos. O quantitativo desses não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do número de professores efetivos em exercício no Instituto Federal Farroupilha.
Atualmente, o Instituto Federal Farroupilha tem, em seu quadro, 696 servidores docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico efetivos, distribuídos em dez campi e um Campus Avançado, conforme Quadro 1.
Quadro – Composição do Corpo Docente do Instituto Federal Farroupilha
Fonte: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE) – out/2018[/color]
7.2.1 Plano de Carreira e Regime de Trabalho
A Lei Nº 12.772/ 2012 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. O ingresso ocorre no nível 1 da Classe DI e, dependendo da titulação, tempo de exercício e avaliação de desempenho, o servidor docente pode se desenvolver na carreira, conforme estrutura das classes (DI a DV) de Professor Titular.
Além disso, de acordo com o artigo 18 da referida lei, para fins de percepção da RT pelos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. O RSC poderá ser concedido, de acordo com a Resolução CONSUP Nº 62 de 05 de novembro de 2014, em 3 (três) níveis: RSC-I, RSC-II e RSC-III.
Os integrantes da carreira docente possuem regime de trabalho de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais e 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. O Desenvolvimento da Carreira ocorrerá mediante Progressão e Promoção, conforme base legal.
A atividade docente, no âmbito do IFFar, foi regulamentada pelo Ministério da Educação – Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica (MEC-SETEC), Portaria Nº 17 de 2016, e no IFFar, por meio da Resolução CONSUP Nº 080 de 2018.
7.2.2 Critérios de Seleção e Contratação
O ingresso na carreira docente no Instituto Federal Farroupilha ocorre por meio de duas modalidades:
I – Professor Efetivo: Ingresso por meio de concurso público – previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de1988, composto por prova objetiva, prova prática de desempenho didático e de títulos (RJU);
II – Professor Substituto: Ingresso por meio de processo seletivo simplificado para contratação – previsto no artigo 28 da Lei Nº 12.772/2012, de acordo com o que dispõe a Lei Nº 8.745/1993 e normas internas do IFFar.
7.3 Corpo Técnico-Administrativo em Educação
O Anexo I da Portaria MEC Nº 246/2016 apresenta os quantitativos de Técnico-Administrativos em Educação para cada tipo de unidade. Internamente, o IFFar estabeleceu seus limites, observando o expresso na portaria supracitada.
A Lei Nº 8.745/1993, em seu artigo, em seu artigo 2º, inciso XII, considera necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação (incluído pela Lei Nº 13.530/2017).
Atualmente, o quadro técnico-administrativo do IFFar conta com 667 servidores efetivos, conforme o quadro a seguir.
Quadro – Composição do Corpo Técnico-Administrativo em Educação do Instituto Federal Farroupilha
Fonte: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE) – out/2018[/color]
7.3.1 Plano de Carreira e Regime de Trabalho
A Carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação está regulamentada pela Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela é organizada em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E), de acordo com a escolaridade e experiência exigidas para os cargos específicos. Cada um desses níveis se subdivide, ainda, em quatro níveis de capacitação e dezesseis níveis de progressão por mérito profissional, a serem alcançados em decorrência do exercício das atividades do cargo ocupado.
O regime de trabalho da carreira é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção dos cargos com carga horária diferenciada por força de legislação específica, relacionados na Portaria SEGEP-MPOG Nº 097/2012 e daqueles servidores aos quais for concedida redução da jornada.
7.3.2 Critérios de Seleção e Contratação
O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação, no IFFar, realiza-se conforme a Lei Nº 11.091/2005. Em seu artigo 9 a lei define que o ingresso nos cargos do plano de carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo esclarece que o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios.
7.4 Políticas de Qualificação
A qualificação dos segmentos funcionais é princípio basilar de toda instituição que prima pela oferta educacional qualificada. O IFFar, para além das questões legais, está compromissado com a promoção da formação permanente, da capacitação e da qualificação, alinhadas à sua Missão, Visão e Valores.
Entende-se a qualificação como o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor constrói conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento na carreira.
O IFFar, com a finalidade de atender às demandas institucionais de qualificação dos servidores, estabelecerá no âmbito institucional, o Programa de Qualificação dos Servidores, que contemplará as seguintes ações:
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional (PIIQP) - aprovado em 2013, é uma política em funcionamento, que disponibiliza auxílio em três modalidades (bolsa de estudo, auxílio-mensalidade e auxílio-deslocamento) para servidores matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu. No ano 2016, por meio da Resolução CONSUP Nº 007, de 26 de fevereiro de 2016, o programa foi ampliado para servidores matriculados no ensino médio, graduação e pós-graduação lato sensu, em Instituições públicas ou privadas no País, reconhecidas em suas devidas instâncias. Em razão do crescimento do quadro de servidores, a meta é manter o programa institucional e ampliar os recursos destinados ao financiamento do programa;
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional em Programas Especiais (PIIQPPE) – aprovado, por meio da Resolução CONSUP Nº 007, de 26 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de promover a qualificação, em nível de pós-graduação stricto sensu, em áreas prioritárias ao desenvolvimento da instituição, realizada em serviço, em instituições de ensino conveniadas para MINTER e DINTER. A primeira oferta do PIIQPPE contemplou 50 (cinquenta) vagas em curso de mestrado, por meio de convênio com o Instituto Politécnico do Porto, em Portugal. A meta é manter o programa institucional e ampliar os recursos destinados ao financiamento do programa;
Afastamento Integral para pós-graduação stricto sensu - política de qualificação de servidores existente na instituição desde 2013, regulamentada atualmente pela Resolução N° 70, de 2018, por meio da qual o IFFar destina 10% (dez por cento) de seu quadro de servidores, por categoria, vagas para o afastamento integral, com seleção regida por edital público. Além do afastamento integral, a modalidade de afastamento parcial é uma metodologia interna que permite atender as especificidades de qualificação de servidores.
Oferecer Cursos de Formação de Gestores, conforme base legal;
Manter e ampliar o Programa de Qualificação Interno contemplando reserva de vagas para os servidores do IFFar, em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu oferecidos por esta instituição, a exemplo do PROFEPT iniciado em 2017;
Efetivar o Plano Anual de Capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas (Decreto Nº 5.707/2006, Art. 3º, XI);
Institucionalizar um Programa de Formação Continuada, Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores, implantado de acordo com as linhas de desenvolvimento estabelecidas no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto Nº 5.825/2006, que são: iniciação ao serviço público; formação geral; gestão; inter-relação entre ambientes e inter-relação específica. Esse Programa deverá contemplar cursos institucionais de capacitação e de formação continuada, presenciais e a distância, grupos formais de estudos, seminários e congressos, entre outras ações, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração;
Reservar 1% do orçamento do IFFar para fomentar o Programa Institucional de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores, conforme referido no item anterior, por meio de projetos institucionais ou de parceria com escolas de Governo;
Formalizar a Regulamentação para Participação em Eventos, visando à formação continuada dos servidores e à gestão do conhecimento institucional;
Compor um Programa de Avaliação de Desempenho coletivo e participativo, que abrangerá, integradamente, a avaliação das ações do IFFar, as atividades das equipes de trabalho e as atividades individuais, conforme disposto no § 2°, do artigo 8° do Decreto Nº 5.825/2006;
Estabelecer, a partir de 2019, o Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal, que se dará mediante a análise do quadro de pessoal, a definição da estrutura organizacional do IFFar e suas competências, a análise dos processos e condições de trabalho, a composição etária e de saúde ocupacional e as condições tecnológicas. O objetivo é estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, considerando a situação real em contraponto com a ideal (Decreto Nº 5.825/2006, artigo 6º).
7.5 Política de Qualidade de Vida dos Servidores do IFFar
O sistema legislativo brasileiro classifica trabalho e lazer como direito social e fundamental, na forma do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL,1988). Ao colocar o direito ao trabalho e ao lazer no mesmo grau de importância constitucional, eles passam a pertencer a uma mesma categoria.
O artigo 2º da Portaria Normativa Nº 3, de 7 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos, traz a concepção que fundamenta as ações de atenção à saúde do servidor e prioriza a prevenção dos riscos à saúde, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos servidores.
Com o intuito de qualificar as ações já existentes, voltadas à qualidade de vida dos servidores, o IFFar objetiva formalizar, em 2019, o Programa Institucional de Qualidade de vida dos Servidores, com recursos para execução de projetos relacionados à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.
7.6 Gestão de Pessoas Democrática e Descentralizada
A Gestão de Pessoas tem como característica no IFFar a descentralização das ações com vistas a celeridade nas atividades e aproximação dos servidores das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), que possuem estrutura administrativa formal em todas as unidades, desde 2013.
Os titulares das CGPs, vinculados aos Diretores de Desenvolvimento Institucional nos campi e a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, com suas coordenações, integram o Comitê Assessor de Gestão de Pessoas (CAGEPE), criado em 2013 com objetivo de formalizar princípios democráticos de gestão e ser instrumento facilitador do compartilhamento de decisões, atuação coletiva, além de gerar o conhecimento estratégico, tático e operacional na área da Gestão de Pessoas.
O Comitê Assessor de Gestão de Pessoas (CAGEPE) é uma instância colegiada, de natureza consultiva e propositiva. Sua função é auxiliar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e as Diretorias de Desenvolvimento Institucional na definição, planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das Políticas de Gestão de Pessoas, de Desenvolvimento de Servidores, de Qualidade de Vida, de ações que garantam a transparência, a isonomia, a desburocratização e o acompanhamento das atividades. Essa ação coletiva e compartilhamento de responsabilidades deve qualificar o diálogo, ampliar a representação e garantir a qualificada atenção ao servidor.
7.1 Organização e Gestão de Pessoal
O crescimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a partir da Lei Nº 11.892/2008, coloca a Gestão de Pessoas como tema fundante, uma vez que o resgate e o registro de informações de pessoal, a sistematização do conhecimento consolidado, a necessidade de garantir a formação continuada, de promover a capacitação e de possibilitar a qualificação dos quadros de pessoal é requisito para a qualidade da oferta educacional e qualificação das atividades fim.
Neste capítulo, estão apresentadas as informações relacionadas à Gestão de Pessoas do IFFar: carreiras de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico-Administrativos em Educação, expansão do quadro de servidores, organização das ações e políticas constituídas e a implementar, considerado o desenvolvimento de servidores como preponderante enquanto objetivo institucional.
7.2 Corpo Docente
A Portaria MEC Nº 246, de 15 de abril 2016, que dispõe sobre a criação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II, e define normas e parâmetros para a sua implementação, traz em seu anexo I os quantitativos de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de TAEs, para cada tipo de unidade, não fazendo previsão de lotação de professores nas Reitorias.
Ainda de acordo com a Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a instituição poderá recompor sua força de trabalho docente nos casos previstos em lei com professores substitutos. O quantitativo desses não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do número de professores efetivos em exercício no Instituto Federal Farroupilha.
Atualmente, o Instituto Federal Farroupilha tem, em seu quadro, 696 servidores docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico efetivos, distribuídos em dez campi e um Campus Avançado, conforme Quadro 1.
Campus/Reitoria | Número de Docentes |
Alegrete | 99 |
Frederico Westphalen | 56 |
Jaguari | 35 |
Júlio de Castilhos | 70 |
Panambi | 64 |
Reitoria | 00 |
Santo Augusto | 62 |
Santo Ângelo | 52 |
São Borja | 61 |
Santa Rosa | 65 |
São Vicente do Sul | 117 |
Campus Avançado Uruguaiana | 15 |
TOTAL | 696 |
Quadro – Composição do Corpo Docente do Instituto Federal Farroupilha
Fonte: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE) – out/2018[/color]
7.2.1 Plano de Carreira e Regime de Trabalho
A Lei Nº 12.772/ 2012 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. O ingresso ocorre no nível 1 da Classe DI e, dependendo da titulação, tempo de exercício e avaliação de desempenho, o servidor docente pode se desenvolver na carreira, conforme estrutura das classes (DI a DV) de Professor Titular.
Além disso, de acordo com o artigo 18 da referida lei, para fins de percepção da RT pelos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. O RSC poderá ser concedido, de acordo com a Resolução CONSUP Nº 62 de 05 de novembro de 2014, em 3 (três) níveis: RSC-I, RSC-II e RSC-III.
Os integrantes da carreira docente possuem regime de trabalho de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais e 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. O Desenvolvimento da Carreira ocorrerá mediante Progressão e Promoção, conforme base legal.
A atividade docente, no âmbito do IFFar, foi regulamentada pelo Ministério da Educação – Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica (MEC-SETEC), Portaria Nº 17 de 2016, e no IFFar, por meio da Resolução CONSUP Nº 080 de 2018.
7.2.2 Critérios de Seleção e Contratação
O ingresso na carreira docente no Instituto Federal Farroupilha ocorre por meio de duas modalidades:
I – Professor Efetivo: Ingresso por meio de concurso público – previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de1988, composto por prova objetiva, prova prática de desempenho didático e de títulos (RJU);
II – Professor Substituto: Ingresso por meio de processo seletivo simplificado para contratação – previsto no artigo 28 da Lei Nº 12.772/2012, de acordo com o que dispõe a Lei Nº 8.745/1993 e normas internas do IFFar.
7.3 Corpo Técnico-Administrativo em Educação
O Anexo I da Portaria MEC Nº 246/2016 apresenta os quantitativos de Técnico-Administrativos em Educação para cada tipo de unidade. Internamente, o IFFar estabeleceu seus limites, observando o expresso na portaria supracitada.
A Lei Nº 8.745/1993, em seu artigo, em seu artigo 2º, inciso XII, considera necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação (incluído pela Lei Nº 13.530/2017).
Atualmente, o quadro técnico-administrativo do IFFar conta com 667 servidores efetivos, conforme o quadro a seguir.
Campus/Reitoria | Número de Técnicos Administrativos |
Alegrete | 82 |
Frederico Westphalen | 31 |
Jaguari | 38 |
Júlio de Castilhos | 60 |
Panambi | 57 |
Reitoria | 88 |
Santo Augusto | 51 |
Santo Ângelo | 38 |
São Borja | 53 |
Santa Rosa | 54 |
São Vicente do Sul | 102 |
Campus Avançado Uruguaiana | 13 |
TOTAL | 667 |
Fonte: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE) – out/2018[/color]
7.3.1 Plano de Carreira e Regime de Trabalho
A Carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação está regulamentada pela Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela é organizada em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E), de acordo com a escolaridade e experiência exigidas para os cargos específicos. Cada um desses níveis se subdivide, ainda, em quatro níveis de capacitação e dezesseis níveis de progressão por mérito profissional, a serem alcançados em decorrência do exercício das atividades do cargo ocupado.
O regime de trabalho da carreira é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção dos cargos com carga horária diferenciada por força de legislação específica, relacionados na Portaria SEGEP-MPOG Nº 097/2012 e daqueles servidores aos quais for concedida redução da jornada.
7.3.2 Critérios de Seleção e Contratação
O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação, no IFFar, realiza-se conforme a Lei Nº 11.091/2005. Em seu artigo 9 a lei define que o ingresso nos cargos do plano de carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo esclarece que o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios.
7.4 Políticas de Qualificação
A qualificação dos segmentos funcionais é princípio basilar de toda instituição que prima pela oferta educacional qualificada. O IFFar, para além das questões legais, está compromissado com a promoção da formação permanente, da capacitação e da qualificação, alinhadas à sua Missão, Visão e Valores.
Entende-se a qualificação como o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor constrói conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento na carreira.
O IFFar, com a finalidade de atender às demandas institucionais de qualificação dos servidores, estabelecerá no âmbito institucional, o Programa de Qualificação dos Servidores, que contemplará as seguintes ações:
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional (PIIQP) - aprovado em 2013, é uma política em funcionamento, que disponibiliza auxílio em três modalidades (bolsa de estudo, auxílio-mensalidade e auxílio-deslocamento) para servidores matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu. No ano 2016, por meio da Resolução CONSUP Nº 007, de 26 de fevereiro de 2016, o programa foi ampliado para servidores matriculados no ensino médio, graduação e pós-graduação lato sensu, em Instituições públicas ou privadas no País, reconhecidas em suas devidas instâncias. Em razão do crescimento do quadro de servidores, a meta é manter o programa institucional e ampliar os recursos destinados ao financiamento do programa;
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional em Programas Especiais (PIIQPPE) – aprovado, por meio da Resolução CONSUP Nº 007, de 26 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de promover a qualificação, em nível de pós-graduação stricto sensu, em áreas prioritárias ao desenvolvimento da instituição, realizada em serviço, em instituições de ensino conveniadas para MINTER e DINTER. A primeira oferta do PIIQPPE contemplou 50 (cinquenta) vagas em curso de mestrado, por meio de convênio com o Instituto Politécnico do Porto, em Portugal. A meta é manter o programa institucional e ampliar os recursos destinados ao financiamento do programa;
Afastamento Integral para pós-graduação stricto sensu - política de qualificação de servidores existente na instituição desde 2013, regulamentada atualmente pela Resolução N° 70, de 2018, por meio da qual o IFFar destina 10% (dez por cento) de seu quadro de servidores, por categoria, vagas para o afastamento integral, com seleção regida por edital público. Além do afastamento integral, a modalidade de afastamento parcial é uma metodologia interna que permite atender as especificidades de qualificação de servidores.
Oferecer Cursos de Formação de Gestores, conforme base legal;
Manter e ampliar o Programa de Qualificação Interno contemplando reserva de vagas para os servidores do IFFar, em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu oferecidos por esta instituição, a exemplo do PROFEPT iniciado em 2017;
Efetivar o Plano Anual de Capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas (Decreto Nº 5.707/2006, Art. 3º, XI);
Institucionalizar um Programa de Formação Continuada, Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores, implantado de acordo com as linhas de desenvolvimento estabelecidas no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto Nº 5.825/2006, que são: iniciação ao serviço público; formação geral; gestão; inter-relação entre ambientes e inter-relação específica. Esse Programa deverá contemplar cursos institucionais de capacitação e de formação continuada, presenciais e a distância, grupos formais de estudos, seminários e congressos, entre outras ações, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração;
Reservar 1% do orçamento do IFFar para fomentar o Programa Institucional de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores, conforme referido no item anterior, por meio de projetos institucionais ou de parceria com escolas de Governo;
Formalizar a Regulamentação para Participação em Eventos, visando à formação continuada dos servidores e à gestão do conhecimento institucional;
Compor um Programa de Avaliação de Desempenho coletivo e participativo, que abrangerá, integradamente, a avaliação das ações do IFFar, as atividades das equipes de trabalho e as atividades individuais, conforme disposto no § 2°, do artigo 8° do Decreto Nº 5.825/2006;
Estabelecer, a partir de 2019, o Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal, que se dará mediante a análise do quadro de pessoal, a definição da estrutura organizacional do IFFar e suas competências, a análise dos processos e condições de trabalho, a composição etária e de saúde ocupacional e as condições tecnológicas. O objetivo é estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, considerando a situação real em contraponto com a ideal (Decreto Nº 5.825/2006, artigo 6º).
7.5 Política de Qualidade de Vida dos Servidores do IFFar
O sistema legislativo brasileiro classifica trabalho e lazer como direito social e fundamental, na forma do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL,1988). Ao colocar o direito ao trabalho e ao lazer no mesmo grau de importância constitucional, eles passam a pertencer a uma mesma categoria.
O artigo 2º da Portaria Normativa Nº 3, de 7 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos, traz a concepção que fundamenta as ações de atenção à saúde do servidor e prioriza a prevenção dos riscos à saúde, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos servidores.
Com o intuito de qualificar as ações já existentes, voltadas à qualidade de vida dos servidores, o IFFar objetiva formalizar, em 2019, o Programa Institucional de Qualidade de vida dos Servidores, com recursos para execução de projetos relacionados à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.
7.6 Gestão de Pessoas Democrática e Descentralizada
A Gestão de Pessoas tem como característica no IFFar a descentralização das ações com vistas a celeridade nas atividades e aproximação dos servidores das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), que possuem estrutura administrativa formal em todas as unidades, desde 2013.
Os titulares das CGPs, vinculados aos Diretores de Desenvolvimento Institucional nos campi e a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, com suas coordenações, integram o Comitê Assessor de Gestão de Pessoas (CAGEPE), criado em 2013 com objetivo de formalizar princípios democráticos de gestão e ser instrumento facilitador do compartilhamento de decisões, atuação coletiva, além de gerar o conhecimento estratégico, tático e operacional na área da Gestão de Pessoas.
O Comitê Assessor de Gestão de Pessoas (CAGEPE) é uma instância colegiada, de natureza consultiva e propositiva. Sua função é auxiliar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e as Diretorias de Desenvolvimento Institucional na definição, planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das Políticas de Gestão de Pessoas, de Desenvolvimento de Servidores, de Qualidade de Vida, de ações que garantam a transparência, a isonomia, a desburocratização e o acompanhamento das atividades. Essa ação coletiva e compartilhamento de responsabilidades deve qualificar o diálogo, ampliar a representação e garantir a qualificada atenção ao servidor.
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- Melissa Walter
5 anos 9 meses atrás #105
por Melissa Walter
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- Aline
5 anos 9 meses atrás #115
por Aline
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- Marcelo Almeida
5 anos 9 meses atrás #116
por Marcelo Almeida
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- Elisabete Vieira Pinheiro
5 anos 9 meses atrás #118
por Elisabete Vieira Pinheiro
Replied by Elisabete Vieira Pinheiro on topic Texto para a Consulta Pública: Política de Gestão de Pessoas
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