13 PROCESSO DE MONITORAMENTO, CONTROLE E REVISÃO DAS METAS DO PDI
O processo de monitoramento e controle consiste no acompanhamento do progresso e do desempenho do Plano de Desenvolvimento Institucional e eventuais revisões que se mostrem necessárias, em função dos objetivos e metas definidos. Por meio de sua execução, comparando-se
desempenho planejado vs.
desempenho real, é possível a criação/aplicação de ações preventivas ou corretivas.
As ações corretivas deverão ser documentadas, para que o trabalho seja realizado de modo a garantir o desempenho futuro do PDI. As ações preventivas buscam reduzir a probabilidade de consequências negativas associadas aos riscos do PDI e também deverão ser registradas. Dessa forma, a comunidade acadêmica e os gestores poderão propor ações efetivas de ajuste, se e quando necessário. Deve-se também monitorar a implantação das mudanças aprovadas.
O processo de monitoramento, controle e revisão do PDI será gerenciado pelo Comitê Permanente de Monitoramento e Revisão do PDI, o qual terá a responsabilidade de monitorar e sugerir medidas imprescindíveis para a implementação da estratégia institucional, promovendo a articulação entre a comunidade acadêmica e as diferentes instâncias deliberativas institucionais. Visando à garantia da representatividade da comunidade acadêmica e de suas instâncias colegiadas, o Comitê terá como membros:
I. Auditor-Chefe do IFFar
II. Representante da Comissão Própria de Avaliação
III. Representante da Coordenação de Avaliação Institucional
IV. Representante da Secretaria de Comunicação – SECOM
V. Representante do Colégio de Dirigentes – CODIR
VI. Representante do Comitê Assessor de Administração – CAAD
VII. Representante do Comitê Assessor de Ensino – CAEN
VIII. Representante do Comitê Assessor de Pesquisa, Extensão e Produção – CAPEP
IX. Representante do Comitê Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – CADIP
X. Representante dos membros discentes do Conselho Superior – CONSUP
Os membros previstos nos incisos II a X serão escolhidos por seus pares, e as regras de funcionamento do Comitê serão previstas em regulamento próprio. Serão parâmetros do processo de monitoramento, controle e revisão do PDI:
I. O PPI deverá ser avaliado formalmente em período imediatamente anterior ao início da construção do novo PDI.
II. Os demais capítulos do PDI poderão ser objeto de revisão, exceto no que se refere às políticas estabelecidas.
III. Quanto ao planejamento estratégico, fica estabelecido que:
- Os objetivos estratégicos vigorarão de acordo com o período de vigência do PDI, podendo ser revistos somente no caso de alteração da legislação e aprovação pelos órgãos competentes.
- Os indicadores poderão ser revistos.
- Em 2023, as metas serão revisadas e poderão ser repactuadas.
- As ações estratégicas serão revistas anualmente, tendo como instância de apreciação o CODIR, e de deliberação o CONSUP.
IV. O Plano Diretor de Infraestrutura Física será revisto anualmente em função da disponibilidade orçamentária, tendo como instância de apreciação o CODIR, e de deliberação o CONSUP.
Como instrumentos de monitoramento, controle e revisão do PDI serão utilizadas ferramentas de gestão, dentre elas a plataforma Forpdi e planilhas em
excel.
Ficará sob a responsabilidade da Direção de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI) a operacionalização do monitoramento e controle do Plano de Desenvolvimento Institucional nos
campi.
Com o alinhamento dos instrumentos de monitoramento, controle e revisão do PDI ao planejamento estratégico, os indicadores poderão ser mensurados periodicamente, o que possibilitará à comunidade e aos gestores verificarem se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e avaliarem a necessidade de repactuá-las ou de redefinir o planejamento em um ou mais níveis.
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