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Dez servidores aposentados do Instituto Federal Farroupilha – Campus São Vicente do Sul receberam homenagem na última terça-feira (26). A cerimônia ocorreu durante realização da Reitoria Itinerante na unidade.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 115/2016, de 27 de abril de 2016, que rege o Processo Seletivo de alunos para os Centros de Idiomas do Núcleo de Ações Internacionais (NAI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 106/2016, de 31 de março de 2016, que rege o Processo Seletivo de alunos para os Centros de Idiomas do Núcleo de Ações Internacionais (NAI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, de 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 097/2016, de 12 de abril de 2016, que rege a Chamada para Banco de Avaliadores Extencionistas Ad Hoc de Extensão.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições, torna pública a Relação Preliminar de Inscritos, referente ao Edital nº 079/2016, de 28 de março de 2016, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos FIC.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Relação Definitiva de Inscritos, referente ao Edital nº 076/2015, de 22 de março de 2015, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.

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Certificação

Certificação pelo ENEM até 2017

O Instituto Federal Farroupilha (IFFar) permanece responsável pela emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio e declarações parciais de proficiência dos participantes que o indicaram como instituição certificadora nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) até 2017, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para a respectiva edição.
Conforme a regulamentação aplicável às edições anteriores (Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012, e Portaria Inep nº 179, de 28 de abril de 2014), os requisitos para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio eram:
- Ter indicado, no ato da inscrição, a intenção de utilizar os resultados do ENEM para fins de certificação, selecionando o IFFar como instituição certificadora;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova do exame;
- Ter obtido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento;
- Ter obtido, no mínimo, 500 pontos na redação.
Os candidatos que atenderam aos requisitos podem solicitar a emissão do certificado ou da declaração parcial de proficiência à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus do IFFar indicado como unidade certificadora.

Certificação pelo ENEM a partir de 2025

A certificação de conclusão do Ensino Médio com base nos resultados do ENEM voltou a ser permitida a partir da edição de 2025. Entretanto, o IFFar não está habilitado a emitir certificados com base nos resultados do exame a partir dessa edição.
Os interessados deverão consultar os requisitos e procedimentos atualizados no portal oficial do ENEM, disponibilizado pelo Inep: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem

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Enem no IF Farroupilha

Utilização da nota do ENEM para ingresso nos cursos de graduação do IFFar

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) podem ser utilizadas para ingresso nos cursos superiores de graduação do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), conforme os critérios estabelecidos nos respectivos editais dos processos seletivos.
Ressalta-se que a utilização da nota do ENEM para classificação no processo seletivo não substitui a comprovação da conclusão do Ensino Médio, requisito obrigatório para ingresso nos cursos superiores de graduação.

Certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM

A certificação de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM voltou a ser permitida a partir da edição de 2025. Entretanto, o IFFar não está habilitado a emitir certificados com base nos resultados do exame a partir dessa edição.
Os interessados deverão consultar os procedimentos para obtenção da certificação no portal oficial do ENEM: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem

Certificação pelo ENEM de edições anteriores e pelo ENCCEJA

O IFFar atuou anteriormente como instituição certificadora do Ensino Médio e permanece responsável pela emissão dos certificados dos candidatos que o indicaram como instituição certificadora nas edições do ENEM até 2017 e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) até 2022, desde que tenham atendido aos requisitos de certificação estabelecidos para a respectiva edição, conforme orientações do Inep.
Nesses casos, os interessados poderão solicitar a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio diretamente à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus do IFFar indicado como unidade certificadora.
Para as edições posteriores aos períodos mencionados, o IFFar não atua como instituição certificadora.

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Implantação de Novas Unidades

Equipe

  • Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT

Função: Diretor Implantação de Novas Unidades

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Telefone: 55 3218 9820

Celular: 55 91233887

  • Nome: Sirlei Lopes Vidal

Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta

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Telefone: 55 3218 9820

 

Centros de Referência 

 

Santiago

Vinculado: Campus Jaguari

Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo

Fone: (55) 3251-7159

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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000

São Gabriel

Vinculado: Reitoria

Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa

Fone: (55) 98428-2581

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS

 

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Competências

  • De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):


    I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;


    II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;


    III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;


    IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;


    V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;


    VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;


    VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;


    VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;


    IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;


    X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;


    XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;


    XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;


    XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:

    1. a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
    2. b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.

    XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;


    XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;


    XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;


    XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.

 

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