IFFar
O IFFar deu início à escolha dos representantes das Comissões Eleitorais Locais para a condução do Processo de Consulta para os cargos de Diretor(a)-Geral e Reitor(a). Docentes, técnicos-administrativos em educação e estudantes do IFFar podem se inscrever até sexta-feira (13).
As eleições para a escolha dos(as) novos(as) diretores(as)-gerais dos campi e do(a) novo(a) reitor(a) do IFFar são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Locais e Central. Cada campus forma uma Comissão Eleitoral Local, em processo conduzido pelo Conselho Superior do IFFar (Consup) e regrado pelo Edital nº 320/2024, publicado nesta quarta-feira (11). A Reitoria, por se tratar de unidade administrativa, não forma Comissão Eleitoral Local.
As Comissões Eleitorais Locais têm três membros, sendo um representante dos docentes, um dos TAEs e um dos estudantes. Os interessados em integrar estas comissões devem se candidatar das 12h desta quarta-feira (11), até as 12h de sexta-feira, dia 13 de setembro. As inscrições são realizadas por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, disponível neste link.
A lista com os candidatos inscritos será divulgada no dia 17 de setembro. Caso não haja inscritos em número suficiente, serão realizadas assembleias gerais para indicação de candidatos no dia 18 de setembro.
Os membros das comissões serão, por fim, escolhidos pelas comunidades acadêmicas dos campi através de votação eletrônica. A votação ocorre no dia 19 de setembro, das 10 às 20h. A composição final das Comissões Eleitorais Locais será divulgada no dia 25 do mesmo mês.
Encerrada esta etapa, os membros eleitos reúnem-se no dia 26 de setembro, às 13h30 e escolhem, dentre seus pares, os representantes que integrarão a Comissão Eleitoral Central. Compõem esta comissão três representantes de cada segmento.
Veja abaixo mais detalhes sobre a formação das Comissões Eleitorais. As informações completas estão no Edital nº 320/2024, que deve ser de conhecimento de toda a comunidade acadêmica.
Quem pode se candidatar
- Representante Docente: ser professor efetivo e ativo do quadro de pessoal permanente do IFFar;
- Representante TAE: ser servidor efetivo e estar na ativa;
- Representante Discente: ser estudante, regularmente matriculado, com idade mínima de 16 anos completos no ato da inscrição. Menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais.
O Edital nº 320/2024 específica ainda uma lista de situações que impedem a candidatura de servidores. Entre elas, estão os afastamentos sem vencimento, para capacitação, para tratamento de saúde, para gestante, entre outros. Servidores e estudantes que façam parte do Consup também estão impedidos de integrarem as Comissões Eleitorais. Alunos reprovados por falta também não podem se candidatar.
Atribuições das Comissões Eleitorais
A Resolução do Consup nº 39/2024, aprovada na 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 5 de setembro, traz o regulamento do Processo de Consulta para os Cargos de Reitor(a) e Diretor(a)-Geral de campus do IFFar. O texto lista as atribuições das Comissões Eleitorais. Confira abaixo.
Comissão Eleitoral Local
- Coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor(a)-Geral de campus do IFFar, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central e deliberar sobre os recursos interpostos;
- Homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;
- Supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;
- Providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;
- Credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
- Encaminhar à Comissão Eleitoral Central os resultados da votação realizada no Campus.
Comissão Eleitoral Central
- Elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;
- Coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor(a) em cada campus;
- Providenciar, juntamente com as Comissões Eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta;
- Credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
- Publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior;
- Deliberar e julgar os recursos interpostos;
- Decidir sobre os casos omissos.
A Resolução nº 39/2024 traz ainda regras relacionadas às candidaturas, campanhas eleitorais, processo de votação, entre outros. Acesse o documento nos anexos desta notícia.
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Secom
Publicado em Notícias Panambi
- 11/09/24
- 14h46
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