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Reunião com a DGRC
Quinta-feira, 13. Agosto 2026, 16:00 - 17:00
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por ascom
Reunião com a DGRC.
Pautas:
1. Aspectos Estruturais e de Conformidade
- Debate sobre a segregação de funções (conflitos de competência regulatória) e a ineficiência por sobrecarga operacional.
2. Mapeamento Síntese das Atividades por Papel
Autoridade de Monitoramento: Assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação; Monitorar a implementação da LAI no IFFar e produzir relatórios de transparência; Recomendar medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos necessários ao cumprimento da LAI; Orientar as unidades do Instituto sobre normas e regulamentos de acesso público; Elaborar Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento; Gestão e controle do Sistema E-Agendas; Controle PDA; E-CGU (monitoramento CGU sobre utilização E-Agendas); E-mail monitoramentolai@ iffarroupilha.edu.br;
DGRC/UCI: Avaliar a eficácia dos controles internos instituídos pela gestão (1ª linha); Assessorar a administração na governança, gestão de riscos e integridade; Assessorar o Comitê de Governança do IFFar; Auxiliar e coordenar atividades com os órgãos de controle externo (TCU e CGU) e auditoria interna (3ª linha).DGRC é a Unidade de Controle Interno (UCI) no IFFar (Port 711/2025); Elaboração do Relatório de Gestão (atividade deslocada-min. 3 meses exclusivo); Participação na elaboração do PDI?; Monitoramento do PDI? (Trocar pela elaboração do RG);
Encarregado de Dados LGPD: Atender reclamações e comunicações de titulares de dados e prestar esclarecimentos (e-mail encarregado.lgpd@ iffarroupilha.edu.br); Receber notificações da ANPD e adotar as providências administrativas necessárias (ainda não recebemos); Orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais; Executar as demais atribuições determinadas por normas complementares da ANPD; Atividades do Framework PPSI referentes ao diagnóstico de Privacidade, conforme Art. 11 da Portaria MGI/SGD 9.511/2025. ~40 atividades que precisamos implementar, prazo até final do ano; Processos 23873.001183/2026-54 (prazo vence 22/08) e 23873.001187/2026-32 TCU, adequação à LGPD;
DGRC/USI: Coordenar a execução do Programa de Integridade e fomento à cultura ética; Estabelecer padrões para as práticas de transparência e acesso à informação; Monitorar a gestão de riscos para a integridade nos processos organizacionais; Atuar em rede com o órgão central (CGU) para conformidade sistêmica federal; Atividades previstas no Referencial Técnico da CGU Portaria Normativa CGU Nº 234/2025; Programa de Integridade – Publicar DOU e Plano de Integridade (bienal-vencido); Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade – último dia Novembro; Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI) - último dia março; E-CGU (MMIP, alertas MARI, comunicações CGU...); PNPC-TCU; SisPPSI-MGI/SGD – controle e monitoramento PPSI;
3. Deliberação e Encaminhamentos
- Análise crítica da viabilidade das atribuições e pactuação do plano de ação/prioridades.
Pauta Adicional (Alinhamento Pontual) Solicito também a inclusão de um breve momento ao final (jogo rápido) entre a Reitora e a Autoridade de Monitoramento para tratarmos do Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento de 2025.
Entrar com o Google Meet: https://meet.google.com/crz-tgcu-euq
Saiba mais sobre o Meet em: https://support.google.com/a/users/answer/9282720
Pautas:
1. Aspectos Estruturais e de Conformidade
- Debate sobre a segregação de funções (conflitos de competência regulatória) e a ineficiência por sobrecarga operacional.
2. Mapeamento Síntese das Atividades por Papel
Autoridade de Monitoramento: Assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação; Monitorar a implementação da LAI no IFFar e produzir relatórios de transparência; Recomendar medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos necessários ao cumprimento da LAI; Orientar as unidades do Instituto sobre normas e regulamentos de acesso público; Elaborar Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento; Gestão e controle do Sistema E-Agendas; Controle PDA; E-CGU (monitoramento CGU sobre utilização E-Agendas); E-mail monitoramentolai@
DGRC/UCI: Avaliar a eficácia dos controles internos instituídos pela gestão (1ª linha); Assessorar a administração na governança, gestão de riscos e integridade; Assessorar o Comitê de Governança do IFFar; Auxiliar e coordenar atividades com os órgãos de controle externo (TCU e CGU) e auditoria interna (3ª linha).DGRC é a Unidade de Controle Interno (UCI) no IFFar (Port 711/2025); Elaboração do Relatório de Gestão (atividade deslocada-min. 3 meses exclusivo); Participação na elaboração do PDI?; Monitoramento do PDI? (Trocar pela elaboração do RG);
Encarregado de Dados LGPD: Atender reclamações e comunicações de titulares de dados e prestar esclarecimentos (e-mail encarregado.lgpd@
DGRC/USI: Coordenar a execução do Programa de Integridade e fomento à cultura ética; Estabelecer padrões para as práticas de transparência e acesso à informação; Monitorar a gestão de riscos para a integridade nos processos organizacionais; Atuar em rede com o órgão central (CGU) para conformidade sistêmica federal; Atividades previstas no Referencial Técnico da CGU Portaria Normativa CGU Nº 234/2025; Programa de Integridade – Publicar DOU e Plano de Integridade (bienal-vencido); Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade – último dia Novembro; Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI) - último dia março; E-CGU (MMIP, alertas MARI, comunicações CGU...); PNPC-TCU; SisPPSI-MGI/SGD – controle e monitoramento PPSI;
3. Deliberação e Encaminhamentos
- Análise crítica da viabilidade das atribuições e pactuação do plano de ação/prioridades.
Pauta Adicional (Alinhamento Pontual) Solicito também a inclusão de um breve momento ao final (jogo rápido) entre a Reitora e a Autoridade de Monitoramento para tratarmos do Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento de 2025.
Entrar com o Google Meet: https://meet.google.com/crz-tgcu-euq
Saiba mais sobre o Meet em: https://support.google.com/a/users/answer/9282720

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