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URGENTE_Judicial_Cumprimento de decisão_CARLOS ANDRE GAYER MOREIRA
Segunda-feira, 5. Abril 2021, 08:00 - 09:00
Visualizações : 104
por ascom

Em atenção ao determinado, pelo juizo competente, junto ao processo judicial nº 5001933-46.2021.4.04.7110, movido por  CARLOS ANDRE GAYER MOREIRA, encaminho decisão judicial a qual determina "a obrigação de fazer consistente na contratação de CARLOS ANDRÉ GAYER MOREIRA, inscrição n° 84956, no cargo de professor substituto para o qual restou aprovado: Área de Geografia, independentemente da entrega da declaração constante no item “o” do anexo I do Edital n° 025/2021 ("Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei 8.745/93"), desde que não haja outro óbice.".

Informo ainda que já cadastrei o presente processo junto ao módulo judicial do SICAJ de modo que seja retirada a crítica no momento do cadastro do servidor.

Entrar com o Google Meet: https://meet.google.com/qxu-jjut-svi

Saiba mais sobre o Meet em: https://support.google.com/a/users/answer/9282720
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