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Reunião de avaliação do Programa de Gestão e Desempenho - servidores Reitoria (Servidores em PGD)
IN 10/2022 Gabinete da Reitora IFFar
Art. 22. Decorridos 6 (seis) meses da efetiva implantação do Programa de Gestão do IFFar, o(a) Reitor(a) ou a autoridade a quem por ele(a) for delegada essa atribuição deve elaborar relatório contendo (artigo 15 da IN SGDP/ME Nº 65, de 2020):
I - o grau de comprometimento dos participantes;
II - a efetividade no alcance de metas e resultados;
III - os benefícios e prejuízos para o IFFar;
IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de que trata o artigo 34; e
V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do Programa de Gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da administração.
Entrar com o Google Meet: https://meet.google.com/jbp-ckez-swf
Saiba mais sobre o Meet em: https://support.google.com/a/users/answer/9282720
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